| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376937 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20180118u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Inglês |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Competência para estar em Julgamento num caso de irresponsabilidade criminal |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
a americanização da justiça em Portugal? |
| Primeira menção de responsabilidade |
Ema Conde, Miguel Nascimento, Fernando Vieira |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A psiquiatria forense, na interface entre a Medicina e o Direito, depara-se frequentemente com questões complexas sobre as quais a emissão de um juízo técnico-científico se afigura difícil. No presente artigo, exploramos o caso de uma arguida que, após cometer factos típicos e ilícitos configurados na lei penal como crime, veio a desenvolver doença cerebral degenerativa (provável demência em doença de Alzheimer), surgindo o problema da sua incapacidade para participar de forma inteligente e inteligível no processo penal contra ela instaurado. Pela pertinência que poderá ter no caso em apreço, explicita-se e explora-se o constructo legal norte-americano de "Competency to Stand Trial", revisitando-se as diferenças face ao Direito português e as eventuais soluções oferecidas pelo mesmo. A propósito da discussão do caso e da aplicabilidade da "Competency to Stand Trial", efectuou-se uma revisão não sistemática da literatura, incluindo aportes tidos como relevantes da jurisprudência portuguesa. O instituto da "Competency to Stand Trial", quando aplicado nas instâncias judiciárias portuguesas, e ainda que de forma meramente aproximada, parece traduzir-se por Capacidade Judiciária ou Capacidade para Estar em Juízo. A sua aferição resulta da avaliação – contemporânea e transversal – do estado mental do arguido. Uma vez incapaz de estar em juízo, são duas as alternativas sugeridas na jurisprudência portuguesa, nomeadamente a “suspensão” do julgamento e a nomeação de um curador provisório para efeitos de julgamento. Os autores concluem com uma reflexão crítica sobre o caso em apreço e sua presumível evolução, justificando a solução que mais se lhes afigura como recomendada. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
[Maia] |
| Data de publicação |
Janeiro de 2017 |
| Número do volume |
Nº 11 |
| Título |
Psiquiatria, Psicologia & Justiça |
| ISSN |
2182-9381 |
| Descrição física |
p. 58-90 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PERTURBAÇÃO MENTAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JULGAMENTO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTUDO DE CASOS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
IMPUTABILIDADE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CONDE |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Ema |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
NASCIMENTO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Miguel |
| 701 ## - NOME DE PESSOA - CO-RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
VIEIRA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Fernando |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_291_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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