Como proteger as crianças dos conteúdos disponíveis na Internet? [Recurso eletrónico] / Hugo Cunha Lança
In: Cyberlaw.ISSN 2183-7295. Lisboa. Nº 4 (2017) , p. 68-119Idioma: Português.Assunto: INTERNET | PROTECÇÃO DE CRIANÇAS | CRIANÇA Resumo: Este texto tem como objetivo responder a uma única questão: como proteger as crianças dos conteúdos disponíveis na internet. Questão prejudicial foi densificar os conceitos de criança e de proteção, para que a tese se possa construir sobre uma base sólida. Como foi fundamental uma análise crítica aos perigos a que as crianças são expostas, de forma a desconstruir fábulas e mitos que têm servido para fomentar o pânico nos educadores e formado uma tempestade perfeita para a intervenção estadual. Partindo da constatação que existem conteúdos ilegais e conteúdos que, apesar de legais, podem ser lesivos para as crianças, subscrevo que os Estados apenas devem regular diretamente os primeiros, quer através da Lei, quer através de mecanismos de cooperação internacional, dada a globalidade da internet. No que concerne aos conteúdos lesivos, defendo uma abordagem holística repartida entre a obrigação dos pais (e outros educadores) de protegerem os seus filhos, a responsabilização dos fornecedores de conteúdos e dos prestadores de serviço em linha, não apenas numa dimensão punitiva, mas, sobretudo, numa aceção preventiva, pelo recurso a códigos de conduta, regulação normativa e regulação através do código.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 855 KB em formato PDF (52 p.). Resumo inserto na publicação.
Este texto tem como objetivo responder a uma única questão: como proteger as crianças dos conteúdos disponíveis na internet. Questão prejudicial foi densificar os conceitos de criança e de proteção, para que a tese se possa construir sobre uma base sólida. Como foi fundamental uma análise crítica aos perigos a que as crianças são expostas, de forma a desconstruir fábulas e mitos que têm servido para fomentar o pânico nos educadores e formado uma tempestade perfeita para a intervenção estadual. Partindo da constatação que existem conteúdos ilegais e conteúdos que, apesar de legais, podem ser lesivos para as crianças, subscrevo que os Estados apenas devem regular diretamente os primeiros, quer através da Lei, quer através de mecanismos de cooperação internacional, dada a globalidade da internet. No que concerne aos conteúdos lesivos, defendo uma abordagem holística repartida entre a obrigação dos pais (e outros educadores) de protegerem os seus filhos, a responsabilização dos fornecedores de conteúdos e dos prestadores de serviço em linha, não apenas numa dimensão punitiva, mas, sobretudo, numa aceção preventiva, pelo recurso a códigos de conduta, regulação normativa e regulação através do código.
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