Proceeds of crime training [Recurso eletrónico] : bringing it up to date / David Chave
In: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790. Vol. 24, n. 3 (2017) , p. 437-448Idioma: Inglês.Assunto: FORMAÇÃO DE PESSOAL | FINANCIAMENTO DO TERRORISMO | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | METODOLOGIAS | REINO UNIDO Resumo: É feita uma abordagem às limitações da formação ministrada a investigadores financeiros acreditados, a funcionários de polícia, a magistrados e ao “Crown Prosecution Service” no âmbito do “Proceeds of Crime act 2002”, branqueamento de capitais, investigação de criminalidade financeira e recuperação de bens. Destaca-se o facto da formação a investigadores financeiros não ter progredido desde a implementação do “Proceeds of Crime act 2002”, limitando-se a uma utilização dos poderes concedidos aos investigadores dentro do Ato, ignorando a diversidade dos papéis para os quais um investigador financeiro acreditado pode ser utilizado, bem como a mudança do rosto da criminalidade em geral, e em particular, da fraude e branqueamento de capitais e as implicações criminais subjacentes. A formação do ““Crown Prosecution Service” e dos magistrados não é adequada, os advogados e juízes com experiência nesta área são insuficientes. Em jeito de conclusão, o autor fornece algumas sugestões/recomendações com vista a uma melhoria deste tipo de formação.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJCD 283 (Browse shelf) | Available |
Ficheiro de 130 KB em formato PDF (13 p.).
É feita uma abordagem às limitações da formação ministrada a investigadores financeiros acreditados, a funcionários de polícia, a magistrados e ao “Crown Prosecution Service” no âmbito do “Proceeds of Crime act 2002”, branqueamento de capitais, investigação de criminalidade financeira e recuperação de bens. Destaca-se o facto da formação a investigadores financeiros não ter progredido desde a implementação do “Proceeds of Crime act 2002”, limitando-se a uma utilização dos poderes concedidos aos investigadores dentro do Ato, ignorando a diversidade dos papéis para os quais um investigador financeiro acreditado pode ser utilizado, bem como a mudança do rosto da criminalidade em geral, e em particular, da fraude e branqueamento de capitais e as implicações criminais subjacentes. A formação do ““Crown Prosecution Service” e dos magistrados não é adequada, os advogados e juízes com experiência nesta área são insuficientes. Em jeito de conclusão, o autor fornece algumas sugestões/recomendações com vista a uma melhoria deste tipo de formação.
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