A admissibilidade de (co)existência do confisco e outros mecanismos de recuperação de vantagens no âmbito dos crimes tributários / Filipa Nunes Cunha
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 38, nº 151 (Julho-Setembro 2017) , p. 171-196Idioma: Português.Assunto: FRAUDE FISCAL | CONFISCO DE BENS | PROCESSO PENAL Resumo: Este artigo visa a análise da figura do confisco, no âmbito dos crimes tributários, e a sua admissibilidade com outros instrumentos de recuperação de vantagens que, pela sua relevância, irá cingir-se ao pedido de indemnização civil em processo penal e ao processo de execução fiscal. A pertinência desta temática revela-se, desde logo, pela quase inexistente análise doutrinal do confisco no âmbito dos crimes tributários - cingindo-se a sua aplicação ao nível jurídico-penal - bem como pelo fato de haver algum desconhecimento no pedido e consequente condenação do arguido no crime de perda de vantagem, o que redunda numa parca jurisprudência, como demonstrado pela recente contradição de decisões judiciais no TRP relativamente à possibilidade de o Ministério Público requerer o confisco nos casos em que a Administração Tributária declara expressamente não pretender deduzir pedido de indemnização civil por considerar suficiente o processo de execução fiscal para obtenção do seu crédito.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ36270 (Browse shelf) | Available |
(*) CD 283. Resumo inserto na publicação.
Este artigo visa a análise da figura do confisco, no âmbito dos crimes tributários, e a sua admissibilidade com outros instrumentos de recuperação de vantagens que, pela sua relevância, irá cingir-se ao pedido de indemnização civil em processo penal e ao processo de execução fiscal. A pertinência desta temática revela-se, desde logo, pela quase inexistente análise doutrinal do confisco no âmbito dos crimes tributários - cingindo-se a sua aplicação ao nível jurídico-penal - bem como pelo fato de haver algum desconhecimento no pedido e consequente condenação do arguido no crime de perda de vantagem, o que redunda numa parca jurisprudência, como demonstrado pela recente contradição de decisões judiciais no TRP relativamente à possibilidade de o Ministério Público requerer o confisco nos casos em que a Administração Tributária declara expressamente não pretender deduzir pedido de indemnização civil por considerar suficiente o processo de execução fiscal para obtenção do seu crédito.
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