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Direitos conexos (ao direito de autor) [Recurso eletrónico] / Nuno Sousa e Silva

Autor: SILVA, Nuno Sousa eIn: Revista da Ordem dos Advogados.ISSN 0870-8118. Lisboa. A. 76 (Janeiro-Dezembro 2016) , p. 355-445Idioma: Português.Assunto: DIREITO DE AUTOR | DIREITOS CONEXOS Resumo: 1. Introdução. 2. Fontes Internacionais. 3. (Alguma) harmonização a nível europeu. 4. O regime português. 4.1. Objecto e titulares de protecção. 4.1.1. Os artistas-intérpretes. 4.1.2. Produtores de fonogramas e videogramas. 4.1.3. Organismos de radiodifusão. 4.1.4. Outros direitos conexos. 4.1.4.1. Produtor de bases de dados. 4.1.4.2. Direito sobre o título de uma obra. 4.1.4.3. Editor de obras inéditas não protegidas. 4.1.4.4. Editor de edições críticas e científicas de obras no domínio público. 4.1.4.5. Direito geral do editor? 4.1.4.6. Direito ao espectáculo? 4.2. Condições de protecção. 4.3. Conteúdo da protecção. 4.3.1. Faculdades Patrimoniais. 4.3.1.1. Faculdades harmonizadas a nível europeu. i) Direito de reprodução. ii) Direito de comunicação ao público. iii) Direito de distribuição. iv) Aluguer e comodato. v) Direito de fixação. 4.3.1.2. As disposições do CDADC. i) Artistas-intérpretes. ii) Produtores de fonogramas e videogramas. iii) Organismos de radiodifusão. 4.3.2. Faculdades pessoais. 4.4. Limites e excepções. 4.4.1. Utilizações livres. 4.4.2. Duração. 4.5. Meios de tutela (menção). 5. Conclusão: propostas de alteração legislativa. 6. Quadro-síntese da posição de cada titular.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 269 (Browse shelf) Available

Texto que constitui, com considerável desenvolvimento, o suporte escrito deuma exposição oral feita a 5 de Março de 2016 no VII Curso de Pós-Graduação em Direito Intelectual organizado pela APDI na FDUL.

1. Introdução. 2. Fontes Internacionais. 3. (Alguma) harmonização a nível europeu. 4. O regime português. 4.1. Objecto e titulares de protecção. 4.1.1. Os artistas-intérpretes. 4.1.2. Produtores de fonogramas e videogramas. 4.1.3. Organismos de radiodifusão. 4.1.4. Outros direitos conexos. 4.1.4.1. Produtor de bases de dados. 4.1.4.2. Direito sobre o título de uma obra. 4.1.4.3. Editor de obras inéditas não protegidas. 4.1.4.4. Editor de edições críticas e científicas de obras no domínio público. 4.1.4.5. Direito geral do editor? 4.1.4.6. Direito ao espectáculo? 4.2. Condições de protecção. 4.3. Conteúdo da protecção. 4.3.1. Faculdades Patrimoniais. 4.3.1.1. Faculdades harmonizadas a nível europeu. i) Direito de reprodução. ii) Direito de comunicação ao público. iii) Direito de distribuição. iv) Aluguer e comodato. v) Direito de fixação. 4.3.1.2. As disposições do CDADC. i) Artistas-intérpretes. ii) Produtores de fonogramas e videogramas. iii) Organismos de radiodifusão. 4.3.2. Faculdades pessoais. 4.4. Limites e excepções. 4.4.1. Utilizações livres. 4.4.2. Duração. 4.5. Meios de tutela (menção). 5. Conclusão: propostas de alteração legislativa. 6. Quadro-síntese da posição de cada titular.

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