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Acerca da responsabilidade penal dos dirigentes das pessoas colectivas / Helena Morão

Autor: MORÃO, HelenaIn: Anatomia do crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. Nº 4 (Julho-Dezembro 2016) , p. 73-92Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA | QUADRO DIRIGENTE | DIREITO PENAL Resumo: O presente artigo centra a questão da responsabilidade penal do dirigente da pessoa colectiva como problema de determinação do seu título comparticipativo, afastando a versão empresarial da doutrina dos aparelhos organizados de poder e a solução da co-autoria omissiva do empresário e activa do subordinado. Recolocando o cerne da distinção̧ entre autoria e participação̧ à luz da diferenciação entre execução e acessoriedade, advoga-se que o dirigente da pessoa colectiva pode, na maior parte dos casos, responder como instigador (em cadeia) dos crimes que tiver ordenado ou, subsidiariamente, por omissão, tenha ou não havido uma intervenção anterior na fase preparatória do facto.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 291 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

O presente artigo centra a questão da responsabilidade penal do dirigente da pessoa colectiva como problema de determinação do seu título comparticipativo, afastando a versão empresarial da doutrina dos aparelhos organizados de poder e a solução da co-autoria omissiva do empresário e activa do subordinado. Recolocando o cerne da distinção̧ entre autoria e participação̧ à luz da diferenciação entre execução e acessoriedade, advoga-se que o dirigente da pessoa colectiva pode, na maior parte dos casos, responder como instigador (em cadeia) dos crimes que tiver ordenado ou, subsidiariamente, por omissão, tenha ou não havido uma intervenção anterior na fase preparatória do facto.

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