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O lugar das vítimas “indefesas”/”vulneráveis” no Código Penal [Recurso eletrónico] : reflexões acerca da aplicação do princípio da legalidade / Carina Quaresma

Autor: QUARESMA, CarinaIn: Revista de Direito e Segurança.ISSN 2182-8687. Lisboa. Ano 3, n.° 6 (jul./ dez. 2015) , p. 85-141Idioma: Português.Assunto: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | CÓDIGO PENAL | HOMICÍDIO | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | JURISPRUDÊNCIA | VÍTIMA Resumo: O princípio da legalidade é basilar e orientador de todo o Direito Penal, no entanto a utilização de termos vagos no âmbito da Lei dificultam a sua aplicação. Entre as expressões vagas encontradas no Código Penal (CP) incluem-se algumas como “pessoa particularmente indefesa em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” ou “situação de especial vulnerabilidade da vítima”. O Código Penal português, acompanhando a evolução do conhecimento acerca das vítimas de crime, tem vindo a acomodar de forma gradual uma visão voltada para o agravamento da moldura penal de diversos crimes quando estes envolvem vítimas indefesas ou vulneráveis ou para a inclusão da menção a estes conceitos na própria tipificação de alguns crimes. Com base em sete acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, procedeu-se a uma análise da jurisprudência em casos de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 2, alínea c do CP – situações em que o facto é praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”). Ficou evidente a complexidade interpretativa inerente a estes conceitos. Em alguns casos os tribunais superiores confirmaram a interpretação efetuada pela primeira instância noutros tal não se verificou. Em várias situações a interpretação afastou-se da noção de vítima indefesa em resultado de características “físicas” (ex.: idade, gravidez…), apontando para uma indefensabilidade resultante da forma como o crime foi praticado.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 283 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 1,05 MB em formato PDF (57 p.). Resumo inserto na publicação.

O princípio da legalidade é basilar e orientador de todo o Direito Penal, no entanto a utilização de termos vagos no âmbito da Lei dificultam a sua aplicação. Entre as expressões vagas encontradas no Código Penal (CP) incluem-se algumas como “pessoa particularmente indefesa em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez” ou “situação de especial vulnerabilidade da vítima”. O Código Penal português, acompanhando a evolução do conhecimento acerca das vítimas de crime, tem vindo a acomodar de forma gradual uma visão voltada para o agravamento da moldura penal de diversos crimes quando estes envolvem vítimas indefesas ou vulneráveis ou para a inclusão da menção a estes conceitos na própria tipificação de alguns crimes. Com base em sete acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, procedeu-se a uma análise da jurisprudência em casos de homicídio qualificado (art. 132.º, n.º 2, alínea c do CP – situações em que o facto é praticado “contra pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença ou gravidez”). Ficou evidente a complexidade interpretativa inerente a estes conceitos. Em alguns casos os tribunais superiores confirmaram a interpretação efetuada pela primeira instância noutros tal não se verificou. Em várias situações a interpretação afastou-se da noção de vítima indefesa em resultado de características “físicas” (ex.: idade, gravidez…), apontando para uma indefensabilidade resultante da forma como o crime foi praticado.

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