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Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva em direito penal : uma abordagem do pensamento dogmático (e de direito comparado) como tentativa de compreensão do discurso legislativo / Tiago Coelho Magalhães

Autor: MAGALHÃES, Tiago CoelhoIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 25, n.º 1-4 (janeiro-dezembro 2015) , p. 145-212Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA | EMPRESA | DIREITO PENAL Resumo: Introdução – “Societas delinquere (non) potest: uma emergência político-criminal. 1. Um (breve) ponto de partida. 2. A origem jurisprudencial de um modelo de responsabilidade penal das pessoas colectivas: o caso Hudson (1909). 2.1. O Direito anglo-saxónico: entre a “vicarious liability” e a teoria do “alter-ego”. 3. Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva. 3.1. Modelos de hétero-responsabilidade: dogmática e crítica. 3.1.1. Concretizações avançadas dos modelos de hétero-responsabilidade (breve referência). 3.2. A culpa pela deficiente organização e a inversão de paradigma. 3.3. Modelos de auto-responsabilidade. 3.3.1. Heine e o domínio de organização funcional-sistémico. 3.3.2. Lampe e a culpa pelo mau carácter da empresa. 3.3.3. Os problemas inerentes a um modelo de auto-responsabilidade da pessoa colectiva. 3.4. Modelo “construtivista” – uma proposta arrojada ou um passo necessário? 4. O modelo legislativo português – perspectiva crítica (e o que o legislador deixou para trás…). Conclusão – um momento de (presunçosa) parcialidade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ36116 (Browse shelf) Available

Introdução – “Societas delinquere (non) potest: uma emergência político-criminal. 1. Um (breve) ponto de partida. 2. A origem jurisprudencial de um modelo de responsabilidade penal das pessoas colectivas: o caso Hudson (1909). 2.1. O Direito anglo-saxónico: entre a “vicarious liability” e a teoria do “alter-ego”. 3. Modelos de imputação do facto à pessoa colectiva. 3.1. Modelos de hétero-responsabilidade: dogmática e crítica. 3.1.1. Concretizações avançadas dos modelos de hétero-responsabilidade (breve referência). 3.2. A culpa pela deficiente organização e a inversão de paradigma. 3.3. Modelos de auto-responsabilidade. 3.3.1. Heine e o domínio de organização funcional-sistémico. 3.3.2. Lampe e a culpa pelo mau carácter da empresa. 3.3.3. Os problemas inerentes a um modelo de auto-responsabilidade da pessoa colectiva. 3.4. Modelo “construtivista” – uma proposta arrojada ou um passo necessário? 4. O modelo legislativo português – perspectiva crítica (e o que o legislador deixou para trás…). Conclusão – um momento de (presunçosa) parcialidade.

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