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Crimes económicos do século XXI [Recurso eletrónico] : desafio para Moçambique / Júlio Taimira Chibemo

Autor: CHIBEMO, Júlio TaimiraIn: Revista Científica do ISCTAC.ISSN 2519-7207. Beira, Moçambique. Vol. 1, nº 02, Ano I (Outubro-Dezembro de 2014) , p. 26-34Idioma: Português.Assunto: CRIME ECONÓMICO | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | MOÇAMBIQUE Resumo: O presente artigo tem como objectivo central analisar os desafios do Estado Moçambicano face aos contornos dos crimes económicos do Século XXI. A globalização trouxe consigo a interdependência e um conjunto de relações inevitáveis entre os Estado que por sua vez os torna cada vez mais vulneráveis. As tradicionais ameaças militares dos séculos passados foram substituídas por novas ameaças não militares, onde o campo da economia é um dos alvos preferidos. No contexto da mundialização, a concorrência natural dos actores estatais e não estatais, para a sua sobrevivência fez surgir um conjunto de crimes financeiros e comerciais que criam insegurança aos indivíduos, Estados, corporações multinacionais e outros actores. Moçambique não está isento destas ameaças perniciosas a sua economia que vão desde ao branqueamento de capitais, passando pela sonegação de impostos, até as questões de falsificação de cheques. As Lei nº 9/87 de 18 de Setembro Sobre a Defesa da Economia ou a Lei nº 5/82 de 9 Junho Sobre a Defesa da Economia foram desenvolvidas num contexto que se desajustam às realidades do Século XXI, colocando o Estado Moçambicano vulnerável a alguns tipos destes crimes. As novas leis criadas como a Lei 7/2002 de 5 de Fevereiro que Estabelece o regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminais revoga-da pela Lei 14/2013 são desafiadas pelos tipos de crimes económicos que ocorrem actualmente. Daí que uma reforma legal, institucional e formação de recursos humanos torna-se urgente para lidar com esse campo criminal que sempre tem tendências de se aperfeiçoar à medida que o tempo passa e a tecnologia se desenvolve.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 269 (Browse shelf) Available

Ficheiro de 835 KB em formato PDF (9 p.). Resumo inserto na publicação.

O presente artigo tem como objectivo central analisar os desafios do Estado Moçambicano face aos contornos dos crimes económicos do Século XXI. A globalização trouxe consigo a interdependência e um conjunto de relações inevitáveis entre os Estado que por sua vez os torna cada vez mais vulneráveis. As tradicionais ameaças militares dos séculos passados foram substituídas por novas ameaças não militares, onde o campo da economia é um dos alvos preferidos. No contexto da mundialização, a concorrência natural dos actores estatais e não estatais, para a sua sobrevivência fez surgir um conjunto de crimes financeiros e comerciais que criam insegurança aos indivíduos, Estados, corporações multinacionais e outros actores. Moçambique não está isento destas ameaças perniciosas a sua economia que vão desde ao branqueamento de capitais, passando pela sonegação de impostos, até as questões de falsificação de cheques. As Lei nº 9/87 de 18 de Setembro Sobre a Defesa da Economia ou a Lei nº 5/82 de 9 Junho Sobre a Defesa da Economia foram desenvolvidas num contexto que se desajustam às realidades do Século XXI, colocando o Estado Moçambicano vulnerável a alguns tipos destes crimes. As novas leis criadas como a Lei 7/2002 de 5 de Fevereiro que Estabelece o regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminais revoga-da pela Lei 14/2013 são desafiadas pelos tipos de crimes económicos que ocorrem actualmente. Daí que uma reforma legal, institucional e formação de recursos humanos torna-se urgente para lidar com esse campo criminal que sempre tem tendências de se aperfeiçoar à medida que o tempo passa e a tecnologia se desenvolve.

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