Crimes económicos do século XXI (Record no. 376616)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 376616
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20170526u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Crimes económicos do século XXI
Indicação genérica do tipo de material Recurso eletrónico
Informação de outro título desafio para Moçambique
Primeira menção de responsabilidade Júlio Taimira Chibemo
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota Ficheiro de 835 KB em formato PDF (9 p.). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota O presente artigo tem como objectivo central analisar os desafios do Estado Moçambicano face aos contornos dos crimes económicos do Século XXI. A globalização trouxe consigo a interdependência e um conjunto de relações inevitáveis entre os Estado que por sua vez os torna cada vez mais vulneráveis. As tradicionais ameaças militares dos séculos passados foram substituídas por novas ameaças não militares, onde o campo da economia é um dos alvos preferidos. No contexto da mundialização, a concorrência natural dos actores estatais e não estatais, para a sua sobrevivência fez surgir um conjunto de crimes financeiros e comerciais que criam insegurança aos indivíduos, Estados, corporações multinacionais e outros actores. Moçambique não está isento destas ameaças perniciosas a sua economia que vão desde ao branqueamento de capitais, passando pela sonegação de impostos, até as questões de falsificação de cheques. As Lei nº 9/87 de 18 de Setembro Sobre a Defesa da Economia ou a Lei nº 5/82 de 9 Junho Sobre a Defesa da Economia foram desenvolvidas num contexto que se desajustam às realidades do Século XXI, colocando o Estado Moçambicano vulnerável a alguns tipos destes crimes. As novas leis criadas como a Lei 7/2002 de 5 de Fevereiro que Estabelece o regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminais revoga-da pela Lei 14/2013 são desafiadas pelos tipos de crimes económicos que ocorrem actualmente. Daí que uma reforma legal, institucional e formação de recursos humanos torna-se urgente para lidar com esse campo criminal que sempre tem tendências de se aperfeiçoar à medida que o tempo passa e a tecnologia se desenvolve.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Beira, Moçambique
Data de publicação Outubro-Dezembro de 2014
Número do volume Vol. 1, nº 02, Ano I
Título Revista Científica do ISCTAC
ISSN 2519-7207
Descrição física p. 26-34
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CRIME ECONÓMICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MOÇAMBIQUE
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem CHIBEMO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Júlio Taimira
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJCD_269_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
404397 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJCD 269 Analíticos de Periódicos