| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376616 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20170526u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Crimes económicos do século XXI |
| Indicação genérica do tipo de material |
Recurso eletrónico |
| Informação de outro título |
desafio para Moçambique |
| Primeira menção de responsabilidade |
Júlio Taimira Chibemo |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Ficheiro de 835 KB em formato PDF (9 p.). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O presente artigo tem como objectivo central analisar os desafios do Estado Moçambicano face aos contornos dos crimes económicos do Século XXI. A globalização trouxe consigo a interdependência e um conjunto de relações inevitáveis entre os Estado que por sua vez os torna cada vez mais vulneráveis. As tradicionais ameaças militares dos séculos passados foram substituídas por novas ameaças não militares, onde o campo da economia é um dos alvos preferidos. No contexto da mundialização, a concorrência natural dos actores estatais e não estatais, para a sua sobrevivência fez surgir um conjunto de crimes financeiros e comerciais que criam insegurança aos indivíduos, Estados, corporações multinacionais e outros actores. Moçambique não está isento destas ameaças perniciosas a sua economia que vão desde ao branqueamento de capitais, passando pela sonegação de impostos, até as questões de falsificação de cheques. As Lei nº 9/87 de 18 de Setembro Sobre a Defesa da Economia ou a Lei nº 5/82 de 9 Junho Sobre a Defesa da Economia foram desenvolvidas num contexto que se desajustam às realidades do Século XXI, colocando o Estado Moçambicano vulnerável a alguns tipos destes crimes. As novas leis criadas como a Lei 7/2002 de 5 de Fevereiro que Estabelece o regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminais revoga-da pela Lei 14/2013 são desafiadas pelos tipos de crimes económicos que ocorrem actualmente. Daí que uma reforma legal, institucional e formação de recursos humanos torna-se urgente para lidar com esse campo criminal que sempre tem tendências de se aperfeiçoar à medida que o tempo passa e a tecnologia se desenvolve. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Beira, Moçambique |
| Data de publicação |
Outubro-Dezembro de 2014 |
| Número do volume |
Vol. 1, nº 02, Ano I |
| Título |
Revista Científica do ISCTAC |
| ISSN |
2519-7207 |
| Descrição física |
p. 26-34 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MOÇAMBIQUE |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
CHIBEMO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Júlio Taimira |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJCD_269_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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