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A interpretação da lei tributária nos direitos francês e brasileiro [Recurso eletrónico] : estudo de casos / Sarah Amarante de Mendonça Cohen

Autor: COHEN, Sarah Amarante de Mendonça In: Meritum.ISSN 2238-6939. Belo Horizonte. V. 9, n. 1 (jan./jun. 2014) , p. 341-390Idioma: Português.Assunto: DIREITO FISCAL | FISCALIDADE | DIREITO POSITIVO | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | DIREITO COMPARADO | FRANÇA | BRASIL Resumo: O princípio da legalidade no Direito Tributário tem como postulado fundamental a compreensão do “tipo” tributário como “conceito classificatório fechado”, o que implica dar pouco espaço para a realização de interpretação analógica ou ampliativa por parte do intérprete da norma jurídica. Há, contudo, uma tendência atual doutrinária de flexibilização do “tipo” tributário em que se defende o caráter “não absoluto” do princípio da legalidade, podendo o intérprete valer-se de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, dando-se justificação a maiores liberdades ao Estado. O objetivo com este artigo, portanto, é abordar a questão da interpretação do Direito Tributário e da “abertura” ou “fechamento” do “tipo”, por meio da análise crítica e comparativa de precedentes jurisprudenciais do direito positivo francês – em razão da forte tradição do princípio da legalidade nesse país europeu – e do brasileiro, procurando identificar se a interpretação da norma tributária empreendida pelos tribunais tem sido mais estrita – observando o princípio da legalidade sob uma formulação que veda a analogia – ou se tem sido mais ampliativa, sob uma perspectiva idealista. Por fim, evidenciam-se as tendências, consistências e inconsistências dessa prática interpretativa dos tribunais, à luz das mencionadas correntes doutrinárias e da própria formulação do direito positivo francês e do brasileiro.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJCD 263 (Browse shelf) Available

Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 806 KB em formato PDF (50 p.).

O princípio da legalidade no Direito Tributário tem como postulado fundamental a compreensão do “tipo” tributário como “conceito classificatório fechado”, o que implica dar pouco espaço para a realização de interpretação analógica ou ampliativa por parte do intérprete da norma jurídica. Há, contudo, uma tendência atual doutrinária de flexibilização do “tipo” tributário em que se defende o caráter “não absoluto” do princípio da legalidade, podendo o intérprete valer-se de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, dando-se justificação a maiores liberdades ao Estado. O objetivo com este artigo, portanto, é abordar a questão da interpretação do Direito Tributário e da “abertura” ou “fechamento” do “tipo”, por meio da análise crítica e comparativa de precedentes jurisprudenciais do direito positivo francês – em razão da forte tradição do princípio da legalidade nesse país europeu – e do brasileiro, procurando identificar se a interpretação da norma tributária empreendida pelos tribunais tem sido mais estrita – observando o princípio da legalidade sob uma formulação que veda a analogia – ou se tem sido mais ampliativa, sob uma perspectiva idealista. Por fim, evidenciam-se as tendências, consistências e inconsistências dessa prática interpretativa dos tribunais, à luz das mencionadas correntes doutrinárias e da própria formulação do direito positivo francês e do brasileiro.

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