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O crime de prevaricação, no âmbito da responsabilidade criminal dos titulares de cargos políticos / Sílvia Marques Alves

Autor: ALVES, Sílvia MarquesIn: Anatomia do Crime.ISSN 2183-4180. Coimbra. N.º 1 (Janeiro-Junho 2015) , p. 21-44Idioma: Português.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | PODER POLÍTICO | CÓDIGO PENAL Resumo: No presente trabalho, pretendemos reflectir sobre o crime de prevaricação, previsto no artigo 11.°, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa aos crimes da responsabilidade de titulares de cargos polfticos. Após uma contextuallzação deste crime específico próprio, no âmbito do desenvolvimento da responsabilidade penal política, é trilhado um breve percurso histórico explicativo da origem e da evolução conducente à consagração do tipo legal incriminador. Entrando na exegese da norma criminal, sob a perspectiva orientadora da protecção do bem jurídico que a fundamenta, analisam-se os elementos constitutivos do tipo legal e as suas características particulares, em sede das formas especiais de cometimento do crime - sob a forma tentada, em comparticipação e em concurso com outras infracções - procedendo-se ainda à distinção entre este tipo legal e o que consagra a denegação de justiça. Para finalizar, apresenta-se uma síntese conclusiva, aludindo-se à preferência, de "iure condendo", por um tipo legal mais abrangente, que correspondesse a uma tutela mais densa do bem jurídico envolvido: a realização da justiça, no exercício da actividade pública confiada aos titulares de cargos políticos.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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CD 296. Resumo inserto na publicação.

No presente trabalho, pretendemos reflectir sobre o crime de prevaricação, previsto no artigo 11.°, da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, relativa aos crimes da responsabilidade de titulares de cargos polfticos. Após uma contextuallzação deste crime específico próprio, no âmbito do desenvolvimento da responsabilidade penal política, é trilhado um breve percurso histórico explicativo da origem e da evolução conducente à consagração do tipo legal incriminador. Entrando na exegese da norma criminal, sob a perspectiva orientadora da protecção do bem jurídico que a fundamenta, analisam-se os elementos constitutivos do tipo legal e as suas características particulares, em sede das formas especiais de cometimento do crime - sob a forma tentada, em comparticipação e em concurso com outras infracções - procedendo-se ainda à distinção entre este tipo legal e o que consagra a denegação de justiça. Para finalizar, apresenta-se uma síntese conclusiva, aludindo-se à preferência, de "iure condendo", por um tipo legal mais abrangente, que correspondesse a uma tutela mais densa do bem jurídico envolvido: a realização da justiça, no exercício da actividade pública confiada aos titulares de cargos políticos.

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