O papel da contabilidade e a prova nos crimes de natureza fiscal / Cristina Maria da Mota Lopes
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. Nº 1 (1.º semestre 2015) , p. 63-85Idioma: Português.Assunto: CONTABILIDADE | FISCALIDADE | FRAUDE FISCAL | PROVA MATERIAL | RECOLHA DA PROVA Resumo: O objectivo do presente artigo versa sobre a análise do papel da contabilidade na recolha de prova nos crimes de natureza fiscal. Procuramos dar resposta às seguintes questões: Qual a importância da contabilidade na prova dos crimes de natureza fiscal? Qual o peso que deve ser dado aos elementos complementares quando a contabilidade se mostra insuficiente ou mesmo inexistente? Por fim, em que sentido têm decidido os tribunais? Para isso, dividimos o presente estudo em quatro partes. Na primeira, analisamos o conceito da tributação do rendimento real, na segunda, realizamos um breve enquadramento do sistema de normalização contabilística em vigor em Portugal, na terceira, apresentamos as principais obrigações acessórias previstas na lei fiscal e na quarta, através de uma análise jurisprudencial, discutimos a relação entre a contabilidade e os crimes de natureza fiscal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ35494 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
O objectivo do presente artigo versa sobre a análise do papel da contabilidade na recolha de prova nos crimes de natureza fiscal. Procuramos dar resposta às seguintes questões: Qual a importância da contabilidade na prova dos crimes de natureza fiscal? Qual o peso que deve ser dado aos elementos complementares quando a contabilidade se mostra insuficiente ou mesmo inexistente? Por fim, em que sentido têm decidido os tribunais? Para isso, dividimos o presente estudo em quatro partes. Na primeira, analisamos o conceito da tributação do rendimento real, na segunda, realizamos um breve enquadramento do sistema de normalização contabilística em vigor em Portugal, na terceira, apresentamos as principais obrigações acessórias previstas na lei fiscal e na quarta, através de uma análise jurisprudencial, discutimos a relação entre a contabilidade e os crimes de natureza fiscal.
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