Normal view MARC view ISBD view

Teoria e prática judicial para verificar o crime continuado / Cheang Kam Yiu

Autor: YIU, Cheang KamIn: Investigação Criminal e Sistema Jurídico.ISSN 1681-6943. Macau. Ano 22, n.º 68 (Junho de 2015) , p. 54-61Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | CÓDIGO PENAL | DIREITO COMPARADO | MACAU Resumo: "Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ35470 (Browse shelf) Available

"Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.