| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
376059 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20151202u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Teoria e prática judicial para verificar o crime continuado |
| Primeira menção de responsabilidade |
Cheang Kam Yiu |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
"Conforme o Direito Penal de Macau, quando um agente praticar vários crimes, a autoridade judiciária pode aplicar-lhe penas por concurso de crimes. Entre o concurso de crimes, existe uma forma específica que se chama crime continuado. Mesmo que já sejam definidas no artigo 29.º do "Código penal" de Macau as disposições relativas ao concurso de crimes e crime continuado, a verificação e identificação dos dois conceitos ainda são bastante difíceis. O presente artigo vai fazer uma análise do ponto de vista teórico jurídico e da jurisprudência, para distinguir e identificar o concurso de crimes e o crime continuado, bem como distinguir conceitos semelhantes ao crime continuado". Conteúdo: I. Sumário. II. Conceito de crime continuado. III. Destrinças entre o conceito de crime continuado e outros semelhantes. IV. Vantagens e desvantagens do regime de crime continuado. (I) Vantagens do regime de crime continuado: 1. Corresponder ao princípio da economia processual. 2. Evitar o desiquilíbrio entre o delito e a pena. (II) Desvantagens do regime de crime continuado. 1. Uma punição indulgente pode ser facilmente aproveitada. 2. A "res judicata" extende-se. V. Regime do crime continuado noutros países. VI. Aplicação do crime continuado na prática judicial em Macau. VII. Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Macau |
| Data de publicação |
Junho de 2015 |
| Número do volume |
Ano 22, n.º 68 |
| Título |
Investigação Criminal e Sistema Jurídico |
| ISSN |
1681-6943 |
| Descrição física |
p. 54-61 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CÓDIGO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMPARADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MACAU |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
YIU |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Cheang Kam |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_35470_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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