Contencioso pré-contratual / António Cadilha
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 23 (maio-agosto 2014) , p. 207-220Idioma: Português.Assunto: CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA Resumo: Tendo por base o texto do projecto de revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em discussão pública, sob iniciativa do Ministério da Justiça, o autor leva a cabo uma análise muito cuidadosa às alterações propostas em sede de contencioso pré-contratual, sendo que a principal novidade, tal como diz e se reconhece na respectiva exposição de motivos, prende-se com um conjunto de soluções que visam a transposição da Directiva 2007/66/CE, de 11 de Dezembro (segunda Directiva Recursos) para o nosso ordenamento jurídico. Numa análise crítica de tais soluções, o autor questiona, por fim, que este novo modelo em discussão possa não vir a traduzir-se, na prática, num efectivo reforço da eficácia dos meios contenciosos de controlo da regularidade dos procedimentos pré-contratuais, avançando com outras soluções "de iure condendo", que passam não só pela previsão de um processo único que inclua o decretamento de medidas provisórias, com carácter especialmente urgente, mas também pela criação de tribunais especializados no seio da Jurisdição Administrativa e Fiscal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34949 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no artigo.
Tendo por base o texto do projecto de revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em discussão pública, sob iniciativa do Ministério da Justiça, o autor leva a cabo uma análise muito cuidadosa às alterações propostas em sede de contencioso pré-contratual, sendo que a principal novidade, tal como diz e se reconhece na respectiva exposição de motivos, prende-se com um conjunto de soluções que visam a transposição da Directiva 2007/66/CE, de 11 de Dezembro (segunda Directiva Recursos) para o nosso ordenamento jurídico. Numa análise crítica de tais soluções, o autor questiona, por fim, que este novo modelo em discussão possa não vir a traduzir-se, na prática, num efectivo reforço da eficácia dos meios contenciosos de controlo da regularidade dos procedimentos pré-contratuais, avançando com outras soluções "de iure condendo", que passam não só pela previsão de um processo único que inclua o decretamento de medidas provisórias, com carácter especialmente urgente, mas também pela criação de tribunais especializados no seio da Jurisdição Administrativa e Fiscal.
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