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A reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde : a perspectiva do direito penal / Maria Paula Ribeiro de Faria

Autor: FARIA, Maria Paula Ribeiro deIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 23, n.º 3 (julho-setembro 2013) , p. 361-390 Idioma: Português.Assunto: NEGLIGÊNCIA MÉDICA | MEDIAÇÃO PENAL | RESPONSABILIDADE PENAL | PESSOA COLECTIVA | ESTABELECIMENTO HOSPITALAR | DIREITO PENAL Resumo: Embora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34644 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto na publicação.

Embora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal.

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