A reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde (Record no. 375557)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375557
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140822u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio A reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde
Informação de outro título a perspectiva do direito penal
Primeira menção de responsabilidade Maria Paula Ribeiro de Faria
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto na publicação.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Embora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação julho-setembro 2013
Número do volume Ano 23, n.º 3
Título Revista Portuguesa de Ciência Criminal
ISSN 0871-8563
Descrição física p. 361-390
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada NEGLIGÊNCIA MÉDICA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MEDIAÇÃO PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada RESPONSABILIDADE PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PESSOA COLECTIVA
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada ESTABELECIMENTO HOSPITALAR
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITO PENAL
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem FARIA
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Maria Paula Ribeiro de
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_34644_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403338 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ34644 Analíticos de Periódicos