| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375557 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20140822u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A reconfiguração da responsabilidade individual e o dever de protecção da saúde |
| Informação de outro título |
a perspectiva do direito penal |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria Paula Ribeiro de Faria |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*). Resumo inserto na publicação. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Embora sem ignorar a tendência para o aparecimento de novas incriminações e de novas formas de relevância típica da conduta no âmbito da actividade médica, pretende-se sublinhar a importância do princípio da necessidade da intervenção penal nesta área. Neste contexto deixa-se sustentar que a punibilidade do facto negligente cometido pelo médico deve estar dependente de uma especial censurabilidade da conduta sob o ponto de vista humano e social. Procede-se à comparação entre a solução prevista pelo regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado que desonera o agente do Estado do dever de indemnizar onde tenha actuado com culpa leve, e a solução do direito penal que não exige um particular grau de culpa em ordem a afirmar a responsabilidade do médico. Refere-se a mediação penal como uma via de resolução de conflito capaz de dar expressão às necessidades de autonomia do direito médico, e de satisfazer, quer a pretensão indemnizatória do lesado, quer o interesse subjacente à norma penal, por se tratar aqui, na maioria dos casos, de bens jurídicos individuais em que o interesse da vítima adquire particular relevância, devendo a configuração do objecto de tutela contemplar a especificidade da actividade exercida. Por fim, analisa-se a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade penal das pessoas colectivas neste domínio. Referem-se os vários deveres das organizações de saúde com possível relevância penal, e adopta-se uma posição crítica face à actual solução do nosso Código Penal. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
julho-setembro 2013 |
| Número do volume |
Ano 23, n.º 3 |
| Título |
Revista Portuguesa de Ciência Criminal |
| ISSN |
0871-8563 |
| Descrição física |
p. 361-390 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
NEGLIGÊNCIA MÉDICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
MEDIAÇÃO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESPONSABILIDADE PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PESSOA COLECTIVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO PENAL |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
FARIA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria Paula Ribeiro de |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_34644_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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