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Existem deveres gerais de informação no direito penal? : violação de um dever, culpabilidade e evitabilidade do erro de proibição / Alaor Leite

Autor: LEITE, AlaorIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 23, n.º 2 (abril-junho 2013) , p. 215-235Idioma: Português.Assunto: DIREITO PENAL | CÓDIGO PENAL | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | DIREITO À INFORMAÇÃO | BRASIL Resumo: O texto refuta a ideia de que o fundamento da culpabilidade no erro de proibição evitável (art. 21 do Código Penal Brasileiro) está na violação de um dever geral de informação. O autor propõe uma tese contrária, segundo a qual só se pode punir o sujeito que atua sem consciência da ilicitude caso surja na situação um motivo concreto para se informar (quando, por exemplo, haja dúvida sobre a proibição ou quando a atuação se dê em âmbitos com regulamentação especial) e, ainda, caso o cumprimento desse dever leve o sujeito à consciência segura da ilicitude. Apenas assim pode o Estado exigir do sujeito uma abstenção categórica de seu projeto de conduta.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*). Resumo inserto na publicação.

O texto refuta a ideia de que o fundamento da culpabilidade no erro de proibição evitável (art. 21 do Código Penal Brasileiro) está na violação de um dever geral de informação. O autor propõe uma tese contrária, segundo a qual só se pode punir o sujeito que atua sem consciência da ilicitude caso surja na situação um motivo concreto para se informar (quando, por exemplo, haja dúvida sobre a proibição ou quando a atuação se dê em âmbitos com regulamentação especial) e, ainda, caso o cumprimento desse dever leve o sujeito à consciência segura da ilicitude. Apenas assim pode o Estado exigir do sujeito uma abstenção categórica de seu projeto de conduta.

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