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Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação : conteúdo, alcance e conformidade constitucional / Frederico de Lacerda da Costa Pinto

Autor: PINTO, Frederico de Lacerda da Costa In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 23, n.º 1 (janeiro-março 2013) , p. 63-121Idioma: Português.Assunto: CONTRA-ORDENAÇÃO | DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS | CONSTITUIÇÃO Resumo: Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50.º do Regime Geral de Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10 da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exato conteúdo que deve ter imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contraordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34365 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo.

Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50.º do Regime Geral de Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10 da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exato conteúdo que deve ter imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contraordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade.

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