Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação (Record no. 375449)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 375449
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20140324u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Direito de audição e direito de defesa em processo de contraordenação
Informação de outro título conteúdo, alcance e conformidade constitucional
Primeira menção de responsabilidade Frederico de Lacerda da Costa Pinto
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Neste estudo procura-se clarificar o conteúdo do direito de audição e defesa na fase organicamente administrativa do processo de contraordenação (artigo 50.º do Regime Geral de Contraordenações), concretizando desse modo o disposto no artigo 32.º, n.º 10 da Constituição. Para o efeito, questiona-se qual o exato conteúdo que deve ter imputação indiciária do ilícito contraordenacional, estabelecida pela autoridade administrativa numa acusação ou em acto equivalente. Com base em elementos históricos, constitucionais e legais, e numa análise sistemática da tramitação de todo o processo de contraordenação, conclui-se que essa imputação indiciária deve incluir os factos, o enquadramento legal e as sanções aplicáveis, podendo em alguns casos surgir por exigência de lei expressa requisitos adicionais (como o prazo e a forma de contestar ou a possibilidade de pagamento voluntário da coima), mas em caso algum se deve exigir como condição de validade.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Coimbra
Data de publicação janeiro-março 2013
Número do volume Ano 23, n.º 1
Título Revista Portuguesa de Ciência Criminal
ISSN 0871-8563
Descrição física p. 63-121
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONTRA-ORDENAÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONSTITUIÇÃO
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem PINTO
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Frederico de Lacerda da Costa
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_34365_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
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Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
403230 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ34365 Analíticos de Periódicos