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Democracia, tribunais e a reforma do mapa judiciário : contributos para o debate / Conceição Gomes

Autor: Gomes, ConceiçãoIn: Julgar.ISSN 1646-6863. Lisboa. Nº 20 (Maio-Agosto 2013) , p. 81-93Idioma: Português.Assunto: ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA | SISTEMA JUDICIÁRIO | LITÍGIO | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL Resumo: A Autora centra-nos na indispensabilidade de um sério debate no espaço público centrado na pergunta: “Que tribunais e que juízes queremos? Para que funções?”. Debate que permitirá escapar ao desperdício e deslegitimação social da justiça que reforma atrás de reforma acarretam, possibilitando diferenciação de resposta à procura efetiva e preocupação com o acesso ao sistema de justiça da procura emergente. Salienta as dimensões (i) das funções dos tribunais, instrumentais, políticas e simbólicas, na sua diferenciação e equilíbrio; (ii) da divisão social do trabalho de resolução de conflitos com meios alternativos de resposta não predatória mas eficaz, que permita libertar os tribunais judiciais para os litígios que atingem direitos fundamentais ou que se relacionam com a criminalidade grave e complexa; e (iii) das políticas territoriais com atenção aos diferentes territórios e aos vários “países judiciários”, com visão de futuro que escape aos processos de exclusão.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ34082 (Browse shelf) Available

(*). Resumo inserto no artigo.

A Autora centra-nos na indispensabilidade de um sério debate no espaço público centrado na pergunta: “Que tribunais e que juízes queremos? Para que funções?”. Debate que permitirá escapar ao desperdício e deslegitimação social da justiça que reforma atrás de reforma acarretam, possibilitando diferenciação de resposta à procura efetiva e preocupação com o acesso ao sistema de justiça da procura emergente. Salienta as dimensões (i) das funções dos tribunais, instrumentais, políticas e simbólicas, na sua diferenciação e equilíbrio; (ii) da divisão social do trabalho de resolução de conflitos com meios alternativos de resposta não predatória mas eficaz, que permita libertar os tribunais judiciais para os litígios que atingem direitos fundamentais ou que se relacionam com a criminalidade grave e complexa; e (iii) das políticas territoriais com atenção aos diferentes territórios e aos vários “países judiciários”, com visão de futuro que escape aos processos de exclusão.

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