Da relevância da vontade do visado na extradição passiva e na execução do mandado de detenção europeu : a solução portuguesa / António Miguel Veiga
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 22, n.º 4 (Outubro-Dezembro 2012) , p. 581-631Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | COOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL | MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU | EXTRADIÇÃO PASSIVA Resumo: Partindo da ideia do duplo cariz político-jurídico que amiúde colora a cooperação judiciária internacional em matéria penal, sobretudo no domínio da extradição, pretende o presente estudo, para além de um esboço procedimental da matéria, discutir a questão da relevância e limites da vontade (quer sob a forma de consentimento quer de oposição) do visado pelo pedido de extradição passiva ou do mandado de detenção europeu na consecução da cooperação solicitada ao Estado português. E faz-se tal análise sobretudo à luz dos princípios de ordem pública internacional pelos quais Portugal se rege, crendo-se que tais princípios constituem o referente perante o qual deve ser aferida a viabilidade e a relevância do consentimento do extraditando em relação à sua própria extradição. Aborda-se, depois, a possibilidade de postergação – ou não – do sentido mais lídimo dos referidos princípios de ordem pública nos casos em que se verifica a renúncia ao princípio da especialidade pelo extraditando ou visado pelo mandado de detenção europeu.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ34086 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no artigo.
Partindo da ideia do duplo cariz político-jurídico que amiúde colora a cooperação judiciária internacional em matéria penal, sobretudo no domínio da extradição, pretende o presente estudo, para além de um esboço procedimental da matéria, discutir a questão da relevância e limites da vontade (quer sob a forma de consentimento quer de oposição) do visado pelo pedido de extradição passiva ou do mandado de detenção europeu na consecução da cooperação solicitada ao Estado português. E faz-se tal análise sobretudo à luz dos princípios de ordem pública internacional pelos quais Portugal se rege, crendo-se que tais princípios constituem o referente perante o qual deve ser aferida a viabilidade e a relevância do consentimento do extraditando em relação à sua própria extradição. Aborda-se, depois, a possibilidade de postergação – ou não – do sentido mais lídimo dos referidos princípios de ordem pública nos casos em que se verifica a renúncia ao princípio da especialidade pelo extraditando ou visado pelo mandado de detenção europeu.
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