A experiência americana do "plea bargaining" : a excepção transformada em regra / Phillip Rapoza ; trad. Nuno de Lemos Jorge
In: Julgar.ISSN 1646-6863. Lisboa. Nº 19 (Janeiro-Abril 2013) , p. 207-220Idioma: Português.Assunto: PROCESSO PENAL | JULGAMENTO | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | ESTADOS UNIDOS Resumo: A esmagadora maioria dos casos criminais nos Estados Unidos é resolvida através do “plea bargaining”. Historicamente, nem sempre assim foi. O uso generalizado do “plea bargaining” evoluiu por razões essencialmente práticas, relacionadas principalmente com o aumento do número de casos levados a tribunal. O seu uso, desde que ocorra nas circunstâncias adequadas, pode libertar recursos do Ministério Público e da judicatura, os quais podem, deste modo, focar-se em matérias mais importantes que efectivamente careçam de julgamento. O “plea bargaining” também pode beneficiar os arguidos, mitigando condenações mais duras e permitindo um certo grau de indulgência que pode não ser possível de outro modo. Pese embora um procurador e um arguido possam iniciar um “plea bargaining”, o juiz actua como o guardião que decide não apenas se ao arguido deve ser permitido abdicar do direito ao julgamento, mas também se a sua admissão de culpa deve ser aceite. O facto de o “plea bargaining” ocupar um lugar central no processo penal americano, não significa que esteja imune à crítica e foram já concretizadas propostas para alterar a sua prática.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33741 (Browse shelf) | Available |
(*) Resumo inserto no artigo. Tradução efectuada a partir do texto da comunicação apresentada pelo autor no dia 13 de Julho de 2012, na Biblioteca Pública de Ponta Delgada, no âmbito das II Jornadas de Direito Penal, sob o tema dos "Acordos sobre a Sentença Penal".
A esmagadora maioria dos casos criminais nos Estados Unidos é resolvida através do “plea bargaining”. Historicamente, nem sempre assim foi. O uso generalizado do “plea bargaining” evoluiu por razões essencialmente práticas, relacionadas principalmente com o aumento do número de casos levados a tribunal. O seu uso, desde que ocorra nas circunstâncias adequadas, pode libertar recursos do Ministério Público e da judicatura, os quais podem, deste modo, focar-se em matérias mais importantes que efectivamente careçam de julgamento. O “plea bargaining” também pode beneficiar os arguidos, mitigando condenações mais duras e permitindo um certo grau de indulgência que pode não ser possível de outro modo. Pese embora um procurador e um arguido possam iniciar um “plea bargaining”, o juiz actua como o guardião que decide não apenas se ao arguido deve ser permitido abdicar do direito ao julgamento, mas também se a sua admissão de culpa deve ser aceite. O facto de o “plea bargaining” ocupar um lugar central no processo penal americano, não significa que esteja imune à crítica e foram já concretizadas propostas para alterar a sua prática.
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