| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375260 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20130701u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
A experiência americana do "plea bargaining" |
| Informação de outro título |
a excepção transformada em regra |
| Primeira menção de responsabilidade |
Phillip Rapoza |
| Outras menções de responsabilidade |
trad. Nuno de Lemos Jorge |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
(*) Resumo inserto no artigo. Tradução efectuada a partir do texto da comunicação apresentada pelo autor no dia 13 de Julho de 2012, na Biblioteca Pública de Ponta Delgada, no âmbito das II Jornadas de Direito Penal, sob o tema dos "Acordos sobre a Sentença Penal". |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
A esmagadora maioria dos casos criminais nos Estados Unidos é resolvida através do “plea bargaining”. Historicamente, nem sempre assim foi. O uso generalizado do “plea bargaining” evoluiu por razões essencialmente práticas, relacionadas principalmente com o aumento do número de casos levados a tribunal. O seu uso, desde que ocorra nas circunstâncias adequadas, pode libertar recursos do Ministério Público e da judicatura, os quais podem, deste modo, focar-se em matérias mais importantes que efectivamente careçam de julgamento. O “plea bargaining” também pode beneficiar os arguidos, mitigando condenações mais duras e permitindo um certo grau de indulgência que pode não ser possível de outro modo. Pese embora um procurador e um arguido possam iniciar um “plea bargaining”, o juiz actua como o guardião que decide não apenas se ao arguido deve ser permitido abdicar do direito ao julgamento, mas também se a sua admissão de culpa deve ser aceite. O facto de o “plea bargaining” ocupar um lugar central no processo penal americano, não significa que esteja imune à crítica e foram já concretizadas propostas para alterar a sua prática. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Abril 2013 |
| Número do volume |
Nº 19 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6863 |
| Descrição física |
p. 207-220 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROCESSO PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JULGAMENTO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ESTADOS UNIDOS |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
RAPOZA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Phillip |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_33741_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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