Dores de crescimento – algumas dúvidas à volta do processo especial sumaríssimo e contributos para uma clarificação prática / Júlio Barbosa e Silva
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 34, n.º 133 (Janeiro-Março 2013) , p. 137-166Idioma: Português.Assunto: PROCESSO SUMARÍSSIMO | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Resumo: 1. “Exposição de motivos” 2. Levantamento efectuado das principais questões que coloca o processo especial sumaríssimo. 2.1. As penas admissíveis em sede de processo especial sumaríssimo. 2.2. A aplicação do disposto no artigo 16º, n.º 3 do CPP a forma de processo especial sumaríssimo 2.3. A questão dos arquivamentos parciais em sede de despacho final onde se requer a aplicação do processo especial sumaríssimo. 2.4. O caso das acusações particulares. 2.5. A obtenção da adesão do arguido no decurso do inquérito – sua (ir)relevância 2.6. A questão da reparação/indemnização dos ofendidos e vitimas (o artigo 393º do CPP e a regra especial do artigo 21º da Lei da Violência Domestica – Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro). 3. Conclusões e sugestões.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33742 (Browse shelf) | Available |
(*) Sumário inserto no artigo.
1. “Exposição de motivos” 2. Levantamento efectuado das principais questões que coloca o processo especial sumaríssimo. 2.1. As penas admissíveis em sede de processo especial sumaríssimo. 2.2. A aplicação do disposto no artigo 16º, n.º 3 do CPP a forma de processo especial sumaríssimo 2.3. A questão dos arquivamentos parciais em sede de despacho final onde se requer a aplicação do processo especial sumaríssimo. 2.4. O caso das acusações particulares. 2.5. A obtenção da adesão do arguido no decurso do inquérito – sua (ir)relevância 2.6. A questão da reparação/indemnização dos ofendidos e vitimas (o artigo 393º do CPP e a regra especial do artigo 21º da Lei da Violência Domestica – Lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro). 3. Conclusões e sugestões.
There are no comments for this item.