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O segredo bancário como limite à investigação criminal / Joaquim Malafaia

Autor: MALAFAIA, JoaquimIn: Revista da Ordem dos Advogados.ISSN 0870-8118. Lisboa. Ano 59, vol. 1 (Janeiro 1999) , p. 413-445Idioma: Português.Assunto: SIGILO BANCÁRIO | SEGREDO PROFISSIONAL | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL | PROCESSO PENAL Resumo: I – O regime penal substantivo do sigilo bancário. 1 – O segredo profissional e o segredo bancário: o segredo bancário é segredo profissional. 2 – Breves considerações acerca do segredo profissional. 3 – A protecção constitucional conferida ao segredo bancário sob a égide dos “direitos, liberdades e garantias”. 4 – As situações a consentimento do próprio. II – O Regime processual penal. 5 – Análise das situações em que a lei obriga a que o segredo bancário ceda perante a investigação criminal: a) o branqueamento de capitais e o tráfico de droga; b) a corrupção e a criminalidade económica e informática; c) o novo regime jurídico dos cheques sem provisão; d) as relações com a Administração Fiscal; e) a apreensão em estabelecimento bancário – artigo 181.º Código de Processo Penal; f) a investigação promovida pelo Juiz no âmbito da formulação do pedido de concessão de apoio judiciário em processo criminal. 6 – O artigo 135.º do Código de Processo Penal. 7 – O caso especial das pessoas colectivas. 8 – A utilização das provas recolhidas em investigação criminal com quebra do segredo bancário e a impossibilidade da sua valoração. 9 – Exposição e proposição de um critério delimitativo que procura estabelecer em que circunstâncias poderá ser empreendida a investigação criminal com quebra do segredo bancário. III – Conclusões. Bibliografia.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ27756 (Browse shelf) Available

(*).

I – O regime penal substantivo do sigilo bancário. 1 – O segredo profissional e o segredo bancário: o segredo bancário é segredo profissional. 2 – Breves considerações acerca do segredo profissional. 3 – A protecção constitucional conferida ao segredo bancário sob a égide dos “direitos, liberdades e garantias”. 4 – As situações a consentimento do próprio. II – O Regime processual penal. 5 – Análise das situações em que a lei obriga a que o segredo bancário ceda perante a investigação criminal: a) o branqueamento de capitais e o tráfico de droga; b) a corrupção e a criminalidade económica e informática; c) o novo regime jurídico dos cheques sem provisão; d) as relações com a Administração Fiscal; e) a apreensão em estabelecimento bancário – artigo 181.º Código de Processo Penal; f) a investigação promovida pelo Juiz no âmbito da formulação do pedido de concessão de apoio judiciário em processo criminal. 6 – O artigo 135.º do Código de Processo Penal. 7 – O caso especial das pessoas colectivas. 8 – A utilização das provas recolhidas em investigação criminal com quebra do segredo bancário e a impossibilidade da sua valoração. 9 – Exposição e proposição de um critério delimitativo que procura estabelecer em que circunstâncias poderá ser empreendida a investigação criminal com quebra do segredo bancário. III – Conclusões. Bibliografia.

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