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A cooperação judiciária com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa : um passo para a frente, dois passos para trás? / Sofia Oliveira Pais

Autor: PAIS, Sofia OliveiraIn: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. Lisboa. 1.º semestre, n.º 15 (2011) , p. 191-205Idioma: Português.Assunto: COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | TRATADO DE LISBOA | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA | JUSTIÇA PENAL | UNIÃO EUROPEIA Resumo: Analisa-se as alterações à cooperação judiciária em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no qual se reconhece a "(...) necessidade de um tratamento flexível e rápido para as questões prejudiciais suscitadas em matéria criminal.", aplicando-se, então, a tramitação urgente prevista no Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Distingue-se procedimento Prejudicial Urgente de Procedimento Prejudicial Acelerado. Conclui-se que estas alterações se revelaram necessárias e que significam um avanço relevante, mas também se constata que tem sido atribuído demasiado trabalho ao Tribunal de Justiça que pode fazer perigar a rapidez processual pretendida.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ33347 (Browse shelf) Available

(*). Texto que suportou a intervenção oral da autora, em 26 de novembro de 2010, no seminário promovido pelo CEJ, intitulado: "O efeito do Tratado de Lisboa na Justiça Criminal Europeia".

Analisa-se as alterações à cooperação judiciária em consequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, no qual se reconhece a "(...) necessidade de um tratamento flexível e rápido para as questões prejudiciais suscitadas em matéria criminal.", aplicando-se, então, a tramitação urgente prevista no Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça. Distingue-se procedimento Prejudicial Urgente de Procedimento Prejudicial Acelerado. Conclui-se que estas alterações se revelaram necessárias e que significam um avanço relevante, mas também se constata que tem sido atribuído demasiado trabalho ao Tribunal de Justiça que pode fazer perigar a rapidez processual pretendida.

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