Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 / Luís Manuel Teles de Menezes Leitão
In: Revista da Ordem dos Advogados.ISSN 0870-8118. Lisboa. Ano 72, vol. 1 (Janeiro-Março 2012) , p. 359-420Idioma: Português.Assunto: JURISPRUDÊNCIA | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL | ORÇAMENTO DO ESTADO | CONSTITUIÇÃO Resumo: Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 que declarou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”. O mesmo Acórdão, ao “abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, determinou ainda que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ33061 / CD 256 (Browse shelf) | Available |
Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 que declarou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”. O mesmo Acórdão, ao “abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, determinou ainda que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.
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