| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
375037 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20121205u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 |
| Primeira menção de responsabilidade |
Luís Manuel Teles de Menezes Leitão |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
Anotação ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 353/2012 que declarou “a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012)”. O mesmo Acórdão, ao “abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”, determinou ainda que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012”. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Janeiro-Março 2012 |
| Número do volume |
Ano 72, vol. 1 |
| Título |
Revista da Ordem dos Advogados |
| ISSN |
0870-8118 |
| Descrição física |
p. 359-420 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
JURISPRUDÊNCIA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
ORÇAMENTO DO ESTADO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CONSTITUIÇÃO |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
LEITÃO |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Luís Manuel Teles de Menezes |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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PJ_33061_000000000000000_CD_256 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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