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Abuso sexual de crianças : motivação de recursos / João Palma Ramos

Autor: RAMOS, João PalmaIn: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 33, n.º 131 (Julho-Setembro 2012) , p. 241-286Idioma: Português.Assunto: CRIME SEXUAL | ACÇÕES E RECURSOS | PROVA | VÍTIMA Resumo: Texto de um recurso que não chegou a ser conhecido pelo Tribunal da Relação de Évora, “em virtude de existir uma questão prévia suscitada por um dos assistentes relativa à sua não admissão nessa qualidade, o que levou à repetição do julgamento, tendo neste o arguido sido condenado (em pena efectiva), tal como pedido no recurso”. Conteúdos: Processo Comum n.º 184/03.6TASTB-A - Vara Mista; Motivação do recurso; I – Âmbito do recurso; II - A) Análise da fundamentação de facto do douto acórdão; B) Impugnação da matéria de facto; 1. Questões relevantes para se aferir a credibilidade da prova nos crimes de abuso sexual de crianças; 2. Pontos de facto incorrectamente julgados e provas que impõem decisão diversa da recorrida; 3. Análise destas provas; C) Questões de natureza jurídica; 1. Da inexistência de nulidade relativa às declarações para memó­ria futura produzidas na fase de inquérito pela vítima A... ; 2. Da inexistência de depoimentos indirectos relativamente às pes­soas que contactaram com as vítimas; 3. Da falta de fundamentação quanto à prova pericial relativa à pe­rícia à personalidade da menor A… ; 4. Da violação do princípio da livre apreciação da prova; 5. Da existência do vício do erro notório na apreciação da prova; Conclusões (A) Âmbito do recurso; B) Impugnação da matéria de facto; C) Questões jurídicas; D) Erro notório na apreciação da prova; E) Normas jurídicas violadas; F) Cumprimento do disposto no art.º 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal – Pontos que se consideram incorrectamente julgados – Provas que impõem decisão diversa da recorrida – Provas que devem ser renovadas – Referência aos suportes técnicos e concretas passagens em que se funda a impugnação – Processo apenso.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ33012 (Browse shelf) Available

(*).

Texto de um recurso que não chegou a ser conhecido pelo Tribunal da Relação de Évora, “em virtude de existir uma questão prévia suscitada por um dos assistentes relativa à sua não admissão nessa qualidade, o que levou à repetição do julgamento, tendo neste o arguido sido condenado (em pena efectiva), tal como pedido no recurso”. Conteúdos: Processo Comum n.º 184/03.6TASTB-A - Vara Mista; Motivação do recurso; I – Âmbito do recurso; II - A) Análise da fundamentação de facto do douto acórdão; B) Impugnação da matéria de facto; 1. Questões relevantes para se aferir a credibilidade da prova nos crimes de abuso sexual de crianças; 2. Pontos de facto incorrectamente julgados e provas que impõem decisão diversa da recorrida; 3. Análise destas provas; C) Questões de natureza jurídica; 1. Da inexistência de nulidade relativa às declarações para memó­ria futura produzidas na fase de inquérito pela vítima A... ; 2. Da inexistência de depoimentos indirectos relativamente às pes­soas que contactaram com as vítimas; 3. Da falta de fundamentação quanto à prova pericial relativa à pe­rícia à personalidade da menor A… ; 4. Da violação do princípio da livre apreciação da prova; 5. Da existência do vício do erro notório na apreciação da prova; Conclusões (A) Âmbito do recurso; B) Impugnação da matéria de facto; C) Questões jurídicas; D) Erro notório na apreciação da prova; E) Normas jurídicas violadas; F) Cumprimento do disposto no art.º 412.º, n.º 3 e 4 do Código de Processo Penal – Pontos que se consideram incorrectamente julgados – Provas que impõem decisão diversa da recorrida – Provas que devem ser renovadas – Referência aos suportes técnicos e concretas passagens em que se funda a impugnação – Processo apenso.

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