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PJ na Justiça só faz sentido colocada na dependência do MP / Rui Cardoso

Autor: CARDOSO, RuiIn: Modus operandi - Revista da ASFIC/PJ.ISSN 1646-6799. Lisboa. N.º 4 (Outono 2011) , p. 90-92Idioma: Português.Assunto: MINISTÉRIO PÚBLICO | POLÍCIA JUDICIÁRIA | ORGANIZAÇÃO POLICIAL | SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL | INQUÉRITO Resumo: Artigo do Secretário-Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no qual relembra que, apesar dos órgãos de polícia criminal (OPC) deverem atuar sob direção e dependência funcional do Ministério Público (MP), quanto aos aspetos organizativos, administrativos e disciplinares dependem do Executivo. Alerta para o facto de o MP não possuir verdadeiramente a titularidade do inquérito, pelo que não existe uma verdadeira autonomia na ação penal. Advoga que a PJ deve tornar-se funcional e organicamente dependente do MP, mantendo esta o seu carácter único, dotada de autonomia organizativa, tática e técnica, defendendo que, na prossecução da sua missão de coadjuvação das autoridades judiciárias na investigação criminal, a Polícia Judiciária "(...)deverá ser um corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça, dotado de autonomia administrativa, organizado hierarquicamente na dependência do Ministério Público”. Neste sentido defende que os poderes, hoje a cargo do Executivo, devem ser atribuídos à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público, nomeadamente os poderes de nomeação e exoneração de todos os cargos de Direção da PJ. No modelo que ora se propõe, a PJ manteria a sua indivisibilidade, organização autónoma e estrutura hierárquica.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ32283 (Browse shelf) Available

(*). Notas para a verdadeira integração da Polícia Judiciária no Sistema de Justiça - a Polícia Judiciária como órgão auxiliar da administração da justiça na dependência do Ministério Público.

Artigo do Secretário-Geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, no qual relembra que, apesar dos órgãos de polícia criminal (OPC) deverem atuar sob direção e dependência funcional do Ministério Público (MP), quanto aos aspetos organizativos, administrativos e disciplinares dependem do Executivo. Alerta para o facto de o MP não possuir verdadeiramente a titularidade do inquérito, pelo que não existe uma verdadeira autonomia na ação penal. Advoga que a PJ deve tornar-se funcional e organicamente dependente do MP, mantendo esta o seu carácter único, dotada de autonomia organizativa, tática e técnica, defendendo que, na prossecução da sua missão de coadjuvação das autoridades judiciárias na investigação criminal, a Polícia Judiciária "(...)deverá ser um corpo superior de polícia criminal, auxiliar da administração da justiça, dotado de autonomia administrativa, organizado hierarquicamente na dependência do Ministério Público”. Neste sentido defende que os poderes, hoje a cargo do Executivo, devem ser atribuídos à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público, nomeadamente os poderes de nomeação e exoneração de todos os cargos de Direção da PJ. No modelo que ora se propõe, a PJ manteria a sua indivisibilidade, organização autónoma e estrutura hierárquica.

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