Juiz nacional - um juiz cada vez mais europeu! / Maria Rosa Oliveira Tching
In: Julgar.ISSN 1646-6853. Lisboa. N.º 14 (Maio-Agosto 2011) , p. 135-155Idioma: Português.Assunto: DIREITO COMUNITÁRIO | DIREITO NACIONAL | COOPERAÇÃO JURÍDICA | UNIÃO EUROPEIA Resumo: I – Introdução. II – Relação entre o Direito Europeu e o Direito Nacional. 2.1. Princípios fundamentais do Direito Europeu. 2.1.1. Princípio da cooperação leal. 2.1.2. Princípio do primado do Direito da União sobre o Direito Estadual. 2.1.3. Princípio da interpretação conforme. III – Modos de garantir a aplicação correcta e uniforme do direito europeu pelo juiz nacional. 3.1. Cooperação jurisdicional – o reenvio prejudicial. 3.2. O reenvio prejudicial de interpretação e de apreciação da validade. 3.3. Obrigatoriedade do reenvio e responsabilidade do Estado pelo não cumprimento da obrigação de reenviar. 3.4. Forma e conteúdo do reenvio. IV – Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ32128 (Browse shelf) | Available |
I – Introdução. II – Relação entre o Direito Europeu e o Direito Nacional. 2.1. Princípios fundamentais do Direito Europeu. 2.1.1. Princípio da cooperação leal. 2.1.2. Princípio do primado do Direito da União sobre o Direito Estadual. 2.1.3. Princípio da interpretação conforme. III – Modos de garantir a aplicação correcta e uniforme do direito europeu pelo juiz nacional. 3.1. Cooperação jurisdicional – o reenvio prejudicial. 3.2. O reenvio prejudicial de interpretação e de apreciação da validade. 3.3. Obrigatoriedade do reenvio e responsabilidade do Estado pelo não cumprimento da obrigação de reenviar. 3.4. Forma e conteúdo do reenvio. IV – Conclusão.
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