| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
374603 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20110913u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Juiz nacional - um juiz cada vez mais europeu! |
| Primeira menção de responsabilidade |
Maria Rosa Oliveira Tching |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
I – Introdução. II – Relação entre o Direito Europeu e o Direito Nacional. 2.1. Princípios fundamentais do Direito Europeu. 2.1.1. Princípio da cooperação leal. 2.1.2. Princípio do primado do Direito da União sobre o Direito Estadual. 2.1.3. Princípio da interpretação conforme. III – Modos de garantir a aplicação correcta e uniforme do direito europeu pelo juiz nacional. 3.1. Cooperação jurisdicional – o reenvio prejudicial. 3.2. O reenvio prejudicial de interpretação e de apreciação da validade. 3.3. Obrigatoriedade do reenvio e responsabilidade do Estado pelo não cumprimento da obrigação de reenviar. 3.4. Forma e conteúdo do reenvio. IV – Conclusão. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Lisboa |
| Data de publicação |
Maio-Agosto 2011 |
| Número do volume |
N.º 14 |
| Título |
Julgar |
| ISSN |
1646-6853 |
| Descrição física |
p. 135-155 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO COMUNITÁRIO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
DIREITO NACIONAL |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
COOPERAÇÃO JURÍDICA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
UNIÃO EUROPEIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
TCHING |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Maria Rosa Oliveira |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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0 |
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PJ_32128_000000000000000 |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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