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A globalização e o tráfico de seres humanos : o pêndulo trágico da história e o direito penal / José de Faria Costa

Autor: COSTA, José de FariaIn: Revista de Legislação e Jurisprudência. Coimbra. N.º 3944 (Maio-Junho 1997) , p. 258-265Idioma: Português.Assunto: TRÁFICO DE PESSOAS | ESCRAVATURA | DIREITO PENAL Resumo: Apesar de muitos pensarem que a escravidão tinha sido erradicada no âmbito do progresso civilizacional dos sécs. XIX e XX, a verdade é que mesmo no mundo globalizado actual ela continua a existir, se bem que procurando sempre formas mais subtis e disfarçadas. O autor, abordando o problema numa perspectiva histórica, interroga-se sobre o papel mínimo do direito penal relativamente a fenómenos sociais e sobre as utopias que não admitiam retrocessos nestas matérias. Como forma mais notória da escravatura contemporânea, surge também a tipificação criminal de tráfico de pessoas para fins de prostituição ou de pedofilia, crimes esses que estão, em parte, na génese do branqueamento de capitais. Comparando os diferentes momentos da escravatura na história e assumindo as diferenças entre eles, o autor assegura que não é com a repressão a jusante (penal) que o fenómeno pode ser travado, mas sim com a prevenção e com uma maior cooperação entre os Estados (elencam-se alguns exemplos desta última solução).
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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(*). Texto que serviu de base a uma conferência, em inglês, proferida pelo autor, em Macau, no âmbito da Conference on Legal Education and Foreign Trade Law in the context of the relations between Chine and the Portuguese Speaking Countries, que teve lugar durante os dias 3 e 4 de Outubro de 2006.

Apesar de muitos pensarem que a escravidão tinha sido erradicada no âmbito do progresso civilizacional dos sécs. XIX e XX, a verdade é que mesmo no mundo globalizado actual ela continua a existir, se bem que procurando sempre formas mais subtis e disfarçadas. O autor, abordando o problema numa perspectiva histórica, interroga-se sobre o papel mínimo do direito penal relativamente a fenómenos sociais e sobre as utopias que não admitiam retrocessos nestas matérias. Como forma mais notória da escravatura contemporânea, surge também a tipificação criminal de tráfico de pessoas para fins de prostituição ou de pedofilia, crimes esses que estão, em parte, na génese do branqueamento de capitais. Comparando os diferentes momentos da escravatura na história e assumindo as diferenças entre eles, o autor assegura que não é com a repressão a jusante (penal) que o fenómeno pode ser travado, mas sim com a prevenção e com uma maior cooperação entre os Estados (elencam-se alguns exemplos desta última solução).

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