Crime e punição : o caso das penas de prisão de curta duração / Conceição Gomes, Paula Fernando
In: Ousar Integrar.ISSN 1647-0109. Lisboa. Ano 4, n.º 8 (Janeiro 2011) , p. 27-37Idioma: Português.Assunto: SANÇÃO PENAL | POLÍTICA CRIMINAL | APLICAÇÃO DA LEI Resumo: As políticas de prevenção e de combate ao crime tendem a evidenciar dois sub-sistemas processuais penais distintos: um sub-sistema contraditório, adversarial e formal para o processamento da criminalidade mais grave; e um sub-sistemaque se pretende mais expedito dirigido a uma criminalidade menos grave, mas quantitativamente muito mais expressiva, que privilegia a proximidade entre a prática do acto ilícito e a respectiva punição como factor essencial para alcançar as finalidades de prevenção geral e especial das sanções penais, e que, nalguns casos, pontua o sistema com notas de consensualidade, tendo como objectivo último a pacificação social. A discussão em torno das políticas e medidas sancionatárias tem reafirmado a importância das medidas alternativas à prisão e o recurso muito excepcional às penas de prisão de curta duração. Apesar das reformas penais em Portugal evidenciarem esses princípios, os indicadores estatísticos revelam que se mantém elevado o número de condenados que entram nos estabelecimentos prisionais para o cumprimento de uma pena inferior a um ano, uma parte significativa por não ter condições económicas que lhes permita pagar a multa a que foram condenados. O tratamento penal de todos os cidadãos, arguidos e condenados, em condições de igualdade, o aprofundamento dos princípios da adequação e da proporcionalidade entre o facto ilícito cometido e a sanção aplicada e a efectivação dos objectivos de ressocialização das penas são vectores fundamentais de uma agenda estratégica da justiça de um Estado de direito democrático.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ31774 (Browse shelf) | Available |
Resumo inserto no próprio artigo.
As políticas de prevenção e de combate ao crime tendem a evidenciar dois sub-sistemas processuais penais distintos: um sub-sistema contraditório, adversarial e formal para o processamento da criminalidade mais grave; e um sub-sistemaque se pretende mais expedito dirigido a uma criminalidade menos grave, mas quantitativamente muito mais expressiva, que privilegia a proximidade entre a prática do acto ilícito e a respectiva punição como factor essencial para alcançar as finalidades de prevenção geral e especial das sanções penais, e que, nalguns casos, pontua o sistema com notas de consensualidade, tendo como objectivo último a pacificação social. A discussão em torno das políticas e medidas sancionatárias tem reafirmado a importância das medidas alternativas à prisão e o recurso muito excepcional às penas de prisão de curta duração. Apesar das reformas penais em Portugal evidenciarem esses princípios, os indicadores estatísticos revelam que se mantém elevado o número de condenados que entram nos estabelecimentos prisionais para o cumprimento de uma pena inferior a um ano, uma parte significativa por não ter condições económicas que lhes permita pagar a multa a que foram condenados. O tratamento penal de todos os cidadãos, arguidos e condenados, em condições de igualdade, o aprofundamento dos princípios da adequação e da proporcionalidade entre o facto ilícito cometido e a sanção aplicada e a efectivação dos objectivos de ressocialização das penas são vectores fundamentais de uma agenda estratégica da justiça de um Estado de direito democrático.
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