Secret professional et police : questions choisie / Gil L. Bourdoux, Olivier Mazy
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. Nº 2 (Février 2010) , p. 110-151Idioma: Francês.Assunto: SEGREDO PROFISSIONAL | CÓDIGO DE DEONTOLOGIA POLICIAL | PRÁTICA POLICIAL | BÉLGICA Resumo: O presente artigo faz uma análise aos princípios que regem o segredo profissional, aos deveres dos agentes de polícia, à diferença entre deveres de reserva e segredo profissional, aos elementos que constituem uma infracção ao segredo, às consequências dessa violação, assim como às excepções à obrigação profissional de guardar segredo. Passa-se em revista algumas situações particulares, nomeadamente: a partilha do segredo entre colegas e outros intervenientes; as demandas de informação por parte de oficiais de justiça e jornalistas; o acesso a certas bases de dados; a necessidade de preservar o anonimato dos intervenientes num determinado processo; o testemunho do agente de polícia chamado a depor em tribunal; a utilização de informações oriundas de outro(s) inquérito(s). São ainda objecto de análise as interacções entre policias e outros profissionais sujeitos ao segredo profissional, mais concretamente médicos e profissionais do sector de auxílio à juventude.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30735 (Browse shelf) | Available |
O presente artigo faz uma análise aos princípios que regem o segredo profissional, aos deveres dos agentes de polícia, à diferença entre deveres de reserva e segredo profissional, aos elementos que constituem uma infracção ao segredo, às consequências dessa violação, assim como às excepções à obrigação profissional de guardar segredo. Passa-se em revista algumas situações particulares, nomeadamente: a partilha do segredo entre colegas e outros intervenientes; as demandas de informação por parte de oficiais de justiça e jornalistas; o acesso a certas bases de dados; a necessidade de preservar o anonimato dos intervenientes num determinado processo; o testemunho do agente de polícia chamado a depor em tribunal; a utilização de informações oriundas de outro(s) inquérito(s). São ainda objecto de análise as interacções entre policias e outros profissionais sujeitos ao segredo profissional, mais concretamente médicos e profissionais do sector de auxílio à juventude.
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