A nova Lei do Cibercrime / Pedro Verdelho
In: Scientia Ivridica.ISSN 0870-8185. Braga. Tomo 58, n.º 320 (Outubro-Dezembro 2009) , p. 717-749Idioma: Português.Assunto: CRIME INFORMÁTICO | LEGISLAÇÃO | LEGISLAÇÃO PENAL | LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA Resumo: A "realidade omnipresente" em que se constituiu a Internet, da qual se socorre um vasto número de cidadãos, satisfazendo necessidades e actividades particulares e profissionais, assim como o próprio Estado a utiliza " (...) no regular exercício das suas tradicionais funções.", tornou-se, também um meio e um fim apetecível à mente criminosa, explorando as suas vulnerabilidades. A recente publicação da Lei do Cibercrime – Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro – que revogou a Lei da Criminalidade Informática – Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto – é o móbil para o presente artigo, no qual o autor analisa, entre outros vectores: as fontes internacionais; os conceitos das disposições do direito penal material; a responsabilização criminal de pessoas colectivas; os crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, de sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima, a reprodução ilegítima de programa protegido, bem como regulou a perda de bens a favor do Estado. O âmbito de aplicação das disposições processuais incluídas nesta Lei, mormente ao nível da preservação expedita de dados, da revelação expedita de dados de tráfego, da injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados informáticos e apreensão de correio electrónico e da intercepção de comunicações. Aborda ainda a cooperação internacional e a competência jurisdicional e territorial.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30652 (Browse shelf) | Available |
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A "realidade omnipresente" em que se constituiu a Internet, da qual se socorre um vasto número de cidadãos, satisfazendo necessidades e actividades particulares e profissionais, assim como o próprio Estado a utiliza " (...) no regular exercício das suas tradicionais funções.", tornou-se, também um meio e um fim apetecível à mente criminosa, explorando as suas vulnerabilidades. A recente publicação da Lei do Cibercrime – Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro – que revogou a Lei da Criminalidade Informática – Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto – é o móbil para o presente artigo, no qual o autor analisa, entre outros vectores: as fontes internacionais; os conceitos das disposições do direito penal material; a responsabilização criminal de pessoas colectivas; os crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, de sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima, a reprodução ilegítima de programa protegido, bem como regulou a perda de bens a favor do Estado. O âmbito de aplicação das disposições processuais incluídas nesta Lei, mormente ao nível da preservação expedita de dados, da revelação expedita de dados de tráfego, da injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados informáticos e apreensão de correio electrónico e da intercepção de comunicações. Aborda ainda a cooperação internacional e a competência jurisdicional e territorial.
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