Normal view MARC view ISBD view

La actuación policial y la eximente del cumplimiento de un deber / Jesús R. Toledano

Autor: R. TOLEDANO, JesúsIn: Ciencia Policial.ISSN 1886-5577. Madrid. N. 92 (Enero/Febrero 2009) , p. 73-82Idioma: Espanhol.Assunto: RESPONSABILIDADE PENAL | ACTUAÇÃO POLICIAL | PESSOAL DE POLÍCIA | CÓDIGO PENAL | ESPANHA Resumo: Pretendendo encerrar uma exposição iniciada e alvo de reflexão num número anterior desta publicação (n.º 87, Marzo/Abril 2008) sobre a legítima defesa, o articulista propõe agora fornecer uma visão completa de uma outra ferramenta que o ordenamento jurídico dispõe, com vista a proteger e justificar a Polícia face a consequências não desejadas resultantes da sua actuação, ou seja, dos ditos efeitos colaterais que inevitavelmente acabam por lesar os direitos do cidadão. Assim sendo, o legislador ao conceber o n.º 7 do art. 20.º do Código Penal pretende isentar o funcionário de qualquer responsabilidade criminal que lhe possa vir a ser imputada: “… El que obre en cumplimiento de un deber o en el ejercicio legítimo de un derecho, oficio o cargo”.
Tags from this library: No tags from this library for this title. Log in to add tags.
    average rating: 0.0 (0 votes)
Item type Current location Call number Status Date due Barcode
Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ30181 (Browse shelf) Available

(*)Ver artigo "Legítima defensa (reflexiones en torno a la sentencia 5/04 AP Barcelona, ley del jurado)"; (Ciencia Policial, n.º 87, Marzo/Abril 2008).

Pretendendo encerrar uma exposição iniciada e alvo de reflexão num número anterior desta publicação (n.º 87, Marzo/Abril 2008) sobre a legítima defesa, o articulista propõe agora fornecer uma visão completa de uma outra ferramenta que o ordenamento jurídico dispõe, com vista a proteger e justificar a Polícia face a consequências não desejadas resultantes da sua actuação, ou seja, dos ditos efeitos colaterais que inevitavelmente acabam por lesar os direitos do cidadão. Assim sendo, o legislador ao conceber o n.º 7 do art. 20.º do Código Penal pretende isentar o funcionário de qualquer responsabilidade criminal que lhe possa vir a ser imputada: “… El que obre en cumplimiento de un deber o en el ejercicio legítimo de un derecho, oficio o cargo”.

There are no comments for this item.

Log in to your account to post a comment.