La protection des données à caractère personnel face à l'amélioration de l'échange d'informations entre États membres de l'Union européenne : entre complementarité et contradiction / Camille Dautricourt
In: Revue de Droit Penal et de Criminologie.ISSN 0035-4384. Bruxelles. [89e année], nº 6 (Juin 2009) , p. 667-696Idioma: Francês.Assunto: PROTECÇÃO DOS DADOS | COOPERAÇÃO POLICIAL UE | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | BASE DE DADOS | INFORMAÇÃO CRIMINAL | CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA | LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA | DIREITO PENAL | UNIÃO EUROPEIA Resumo: A adopção pelo Conselho da União Europeia, em 27 de Novembro de 2008, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à protecção de dados com carácter pessoal, tratados no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal, finaliza um processo de negociações penoso. O presente artigo visa recolocar a referida decisão-quadro no seu contexto, bem como explicitar os avanços, lacunas e as potenciais contradições, em comparação com outros instrumentos legais em vigor. Face à internacionalização da criminalidade, o desenvolvimento das trocas e informações constitui um indispensável paliativo à fragmentação do espaço penal europeu, na ausência de uma autoridade repressiva comum. O artigo analisa a tripla evolução da troca de informações: novos conceitos – princípio da disponibilidade e a interoperabilidade; novos instrumentos – duas bases de dados, SIS II e VIS; novas categorias de dados – elementos biométricos e dados proactivos. Sublinha-se a insuficiência da decisão-quadro enquanto instrumento necessário, no âmbito da protecção de dados do III Pilar da União Europeia (UE) e identifica os limites da decisão-quadro. Complementa a análise recolocando esta matéria no quadro da estrutura em pilares da UE, traçando fronteiras e advertindo para a necessidade de uma abordagem coerente, em linha com os compromissos internacionais dos Estados-membros no campo da cooperação policial e judiciária em matéria penal.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30277 (Browse shelf) | Available |
A adopção pelo Conselho da União Europeia, em 27 de Novembro de 2008, da Decisão-Quadro 2008/977/JAI, relativa à protecção de dados com carácter pessoal, tratados no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal, finaliza um processo de negociações penoso. O presente artigo visa recolocar a referida decisão-quadro no seu contexto, bem como explicitar os avanços, lacunas e as potenciais contradições, em comparação com outros instrumentos legais em vigor. Face à internacionalização da criminalidade, o desenvolvimento das trocas e informações constitui um indispensável paliativo à fragmentação do espaço penal europeu, na ausência de uma autoridade repressiva comum. O artigo analisa a tripla evolução da troca de informações: novos conceitos – princípio da disponibilidade e a interoperabilidade; novos instrumentos – duas bases de dados, SIS II e VIS; novas categorias de dados – elementos biométricos e dados proactivos. Sublinha-se a insuficiência da decisão-quadro enquanto instrumento necessário, no âmbito da protecção de dados do III Pilar da União Europeia (UE) e identifica os limites da decisão-quadro. Complementa a análise recolocando esta matéria no quadro da estrutura em pilares da UE, traçando fronteiras e advertindo para a necessidade de uma abordagem coerente, em linha com os compromissos internacionais dos Estados-membros no campo da cooperação policial e judiciária em matéria penal.
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