Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção : o sistema português ante a Convenção de Mérida / Euclides Dâmaso Simões
In: Revista do Ministério Público.ISSN 0870-6107. Lisboa. Ano 30, n.º 117 (Janeiro-Março 2009) , p. 27-42Idioma: Português.Assunto: REFORMA PENAL | PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO | CONVENÇÃO | MAGISTRADO JUDICIAL | MINISTÉRIO PÚBLICO | FINANCIAMENTO DE PARTIDOS | APLICAÇÃO DA LEI Resumo: Insuficiências do quadro normativo há muito existentes, cumuladas com a emoliência resultante da reforma penal de 2007 e défices antigos de efectividade na aplicação das leis, tornam a situação actual preocupante quando se indaga se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre a corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas, de 2003, conhecida como "Convenção de Mérida". Ocorre, agravativamente, que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção. Os melhoramentos desejáveis neste campo deverão, além do mais, traduzir-se no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional, na adopção de especiais medidas de esforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público e na rentabilização das novíssimas regras de especial vigilância das instituições financeiras sobre "pessoas politicamente expostas". Também a sociedade civil e não apenas os órgãos de Estado devem empenhar-se em travar este galopante fenómeno.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ30009 (Browse shelf) | Available |
(*). Resumo inserto no próprio artigo.
Insuficiências do quadro normativo há muito existentes, cumuladas com a emoliência resultante da reforma penal de 2007 e défices antigos de efectividade na aplicação das leis, tornam a situação actual preocupante quando se indaga se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre a corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas, de 2003, conhecida como "Convenção de Mérida". Ocorre, agravativamente, que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção. Os melhoramentos desejáveis neste campo deverão, além do mais, traduzir-se no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional, na adopção de especiais medidas de esforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público e na rentabilização das novíssimas regras de especial vigilância das instituições financeiras sobre "pessoas politicamente expostas". Também a sociedade civil e não apenas os órgãos de Estado devem empenhar-se em travar este galopante fenómeno.
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