Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção (Record no. 373896)

001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO
Identificador do registo 373896
100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO
Dados gerais de processamento 20090512u y0pory50 ba
101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO
Língua do texto, banda sonora, etc. Português
200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Título próprio Importância e prioridade da prevenção no combate à corrupção
Informação de outro título o sistema português ante a Convenção de Mérida
Primeira menção de responsabilidade Euclides Dâmaso Simões
311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS
Texto da nota (*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 ## - SÚMULA OU RESUMO
Texto da nota Insuficiências do quadro normativo há muito existentes, cumuladas com a emoliência resultante da reforma penal de 2007 e défices antigos de efectividade na aplicação das leis, tornam a situação actual preocupante quando se indaga se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre a corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas, de 2003, conhecida como "Convenção de Mérida". Ocorre, agravativamente, que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção. Os melhoramentos desejáveis neste campo deverão, além do mais, traduzir-se no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional, na adopção de especiais medidas de esforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público e na rentabilização das novíssimas regras de especial vigilância das instituições financeiras sobre "pessoas politicamente expostas". Também a sociedade civil e não apenas os órgãos de Estado devem empenhar-se em travar este galopante fenómeno.
461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO
Lugar de publicação Lisboa
Data de publicação Janeiro-Março 2009
Número do volume Ano 30, n.º 117
Título Revista do Ministério Público
ISSN 0870-6107
Descrição física p. 27-42
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada REFORMA PENAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada CONVENÇÃO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MAGISTRADO JUDICIAL
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada MINISTÉRIO PÚBLICO
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada FINANCIAMENTO DE PARTIDOS
606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO
Elemento de entrada APLICAÇÃO DA LEI
700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL
Palavra de ordem SIMÕES
Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem Euclides Dâmaso
995 ## - Localização e informação dos exemplares
-- 0
-- PJ_30009_000000000000000
-- 2022-06-06
-- 2022-06-06
-- 0
Holdings
Número interno Koha (auto-gerado) Biblioteca de aquisição Biblioteca de empréstimo Cota Tipo de documento
401677 Biblioteca da Polícia Judiciária Biblioteca da Polícia Judiciária PJ30009 Analíticos de Periódicos