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O consenso no processo penal : reflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo / Sónia Fidalgo

Autor: FIDALGO, SóniaIn: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 18, n.ºs 2 e 3 (Abril-Setembro 2008) , p. 277-315Idioma: Português.Assunto: PROCESSO SUMARÍSSIMO | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | DOUTRINA JURÍDICA Resumo: 1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos.2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidos novas injunções e regras de conduta. O n.º 6 do art. 285.º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o n.º 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ29812 (Browse shelf) Available

Resumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, no essencial, à comunicação apresentada no congresso "A reforma do direito processual penal português em perspectiva teórico-prática", realizado nos dias 11 e 12 de Abril de 2008 no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra.

1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos.2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidos novas injunções e regras de conduta. O n.º 6 do art. 285.º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o n.º 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.

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