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Os cartéis e sua proibição pelo artigo 81.º do Tratado de Roma : algumas notas sobre aspectos substantivos e prova / Miguel Moura e Silva

Autor: SILVA, Miguel Moura eIn: Sub Judice - Justiça e Sociedade.ISSN 0872-2137. Coimbra. N.º 40 (Julho-Setembro 2007) , p. 39-57Idioma: Português.Assunto: INFRACÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA | PROVA | CRIME ECONÓMICO | RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA Resumo: O autor apresenta uma definição de cartel como categoria jurídico-económica, fazendo o seu enquadramento à luz do art.º 81.° do Tratado de Roma, debruçando-se de seguida sobre a problemática da prova desta infracção. Conteúdos: 1. Introdução. 2. A noção de cartel como categoria jurídico-económica. 3. A subsunção dos cartéis às noções de acordo, práticas concertadas e decisões de associações de empresas: a) Problematização; b) A noção de acordo; c) Noção de prática concertada; d) Noção de decisão de associação de empresas. 4. O tratamento das infracções complexas: a) Aspectos gerais; b) Qualificação de comportamentos como “acordo e/ou prática concertada”; c) A participação numa “infracção única”. 5. A prova das infracções: a) A dificuldade de prova de cartéis; b) Os princípios aplicáveis à prova; c) Prova directa; d) Prova indirecta ou circunstancial.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
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Resumo inserto no próprio artigo.

O autor apresenta uma definição de cartel como categoria jurídico-económica, fazendo o seu enquadramento à luz do art.º 81.° do Tratado de Roma, debruçando-se de seguida sobre a problemática da prova desta infracção. Conteúdos: 1. Introdução. 2. A noção de cartel como categoria jurídico-económica. 3. A subsunção dos cartéis às noções de acordo, práticas concertadas e decisões de associações de empresas: a) Problematização; b) A noção de acordo; c) Noção de prática concertada; d) Noção de decisão de associação de empresas. 4. O tratamento das infracções complexas: a) Aspectos gerais; b) Qualificação de comportamentos como “acordo e/ou prática concertada”; c) A participação numa “infracção única”. 5. A prova das infracções: a) A dificuldade de prova de cartéis; b) Os princípios aplicáveis à prova; c) Prova directa; d) Prova indirecta ou circunstancial.

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