| 001 - IDENTIFICADOR DO REGISTO |
| Identificador do registo |
373741 |
| 100 ## - DADOS GERAIS DE PROCESSAMENTO |
| Dados gerais de processamento |
20081128u y0pory50 ba |
| 101 ## - LÍNGUA DA PUBLICAÇÃO |
| Língua do texto, banda sonora, etc. |
Português |
| 200 ## - TÍTULO E MENÇÃO DE RESPONSABILIDADE |
| Título próprio |
Os cartéis e sua proibição pelo artigo 81.º do Tratado de Roma |
| Informação de outro título |
algumas notas sobre aspectos substantivos e prova |
| Primeira menção de responsabilidade |
Miguel Moura e Silva |
| 311 ## - NOTAS RELATIVAS A CAMPOS DE ENTRADAS RELACIONADAS |
| Texto da nota |
Resumo inserto no próprio artigo. |
| 330 ## - SÚMULA OU RESUMO |
| Texto da nota |
O autor apresenta uma definição de cartel como categoria jurídico-económica, fazendo o seu enquadramento à luz do art.º 81.° do Tratado de Roma, debruçando-se de seguida sobre a problemática da prova desta infracção. Conteúdos: 1. Introdução. 2. A noção de cartel como categoria jurídico-económica. 3. A subsunção dos cartéis às noções de acordo, práticas concertadas e decisões de associações de empresas: a) Problematização; b) A noção de acordo; c) Noção de prática concertada; d) Noção de decisão de associação de empresas. 4. O tratamento das infracções complexas: a) Aspectos gerais; b) Qualificação de comportamentos como “acordo e/ou prática concertada”; c) A participação numa “infracção única”. 5. A prova das infracções: a) A dificuldade de prova de cartéis; b) Os princípios aplicáveis à prova; c) Prova directa; d) Prova indirecta ou circunstancial. |
| 461 ## - NÍVEL DE CONJUNTO |
| Lugar de publicação |
Coimbra |
| Data de publicação |
Julho-Setembro 2007 |
| Número do volume |
N.º 40 |
| Título |
Sub Judice - Justiça e Sociedade |
| ISSN |
0872-2137 |
| Descrição física |
p. 39-57 |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
INFRACÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
PROVA |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
CRIME ECONÓMICO |
| 606 ## - NOME COMUM USADO COMO ASSUNTO |
| Elemento de entrada |
RESTRIÇÃO DE CONCORRÊNCIA |
| 700 ## - NOME DE PESSOA - RESPONSABILIDADE PRINCIPAL |
| Palavra de ordem |
SILVA |
| Outra parte do nome não tomada para palavra de ordem |
Miguel Moura e |
| 995 ## - Localização e informação dos exemplares |
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2022-06-06 |
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2022-06-06 |
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