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Commercial corruption and money laundering : a preliminary analysis / David Chaikin

Autor: CHAIKIN, DavidIn: Journal of Financial Crime.ISSN 1359-0790. Bingley. Vol. 15, nº 3 (2008) , p. 269-281Idioma: Inglês.Assunto: CORRUPÇÃO | BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | SISTEMA FINANCEIRO Resumo: Na medida em que a corrupção no sector privado e a relação desta com o branqueamento de capitais constitui um tema pouco explorado, o presente artigo analisa a relação entre a corrupção de natureza comercial e o branqueamento de capitais, fenómenos que ocorrem, de um modo geral, conjuntamente e em que um potencia o outro. Considerando que o fenómeno da corrupção gera milhões de recursos financeiros que necessitam de ser dissimulados mediante processos de branqueamento de capitais e que a corrupção contribui, ao mesmo tempo, para o aumento da actividade do branqueamento de capitais através do pagamento de subornos a indivíduos responsáveis pelo funcionamento de sistemas AML (Anti-Money Laundering), o articulista, tendo por base documentos jurídicos primários (Convenção contra a Corrupção, recomendações da FATF, legislações nacionais, etc.), concluiu que este tipo de corrupção corresponde a uma séria ameaça à integridade dos sistemas AML, em especial na fase de investimento do ciclo do branqueamento de capitais.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ28986 (Browse shelf) Available

* (CD 132).

Na medida em que a corrupção no sector privado e a relação desta com o branqueamento de capitais constitui um tema pouco explorado, o presente artigo analisa a relação entre a corrupção de natureza comercial e o branqueamento de capitais, fenómenos que ocorrem, de um modo geral, conjuntamente e em que um potencia o outro. Considerando que o fenómeno da corrupção gera milhões de recursos financeiros que necessitam de ser dissimulados mediante processos de branqueamento de capitais e que a corrupção contribui, ao mesmo tempo, para o aumento da actividade do branqueamento de capitais através do pagamento de subornos a indivíduos responsáveis pelo funcionamento de sistemas AML (Anti-Money Laundering), o articulista, tendo por base documentos jurídicos primários (Convenção contra a Corrupção, recomendações da FATF, legislações nacionais, etc.), concluiu que este tipo de corrupção corresponde a uma séria ameaça à integridade dos sistemas AML, em especial na fase de investimento do ciclo do branqueamento de capitais.

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