Repercussões da lei n.º 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual» / Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
In: Revista do CEJ.ISSN 1645-829X. [Lisboa]. 1.º Semestre, n. 8 (2008) , p. 213-279Idioma: Português.Assunto: CÓDIGO PENAL | CRIME SEXUAL | SANÇÃO PENAL | VIOLAÇÃO | REFORMA PENAL Resumo: 1. Razões invocadas para justificar a 23.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo DL n.º 400/82, de 23/9; 2. O paradigma do "Direito Penal Sexual"; 2.1 Alcance da Lei n.º 59/2007, de 4/9, na área "dos crimes contra a liberdade sexual": inovação versus estagnação; 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito "violação" e de "actos sexuais de relevo qualificados" (artigos 164.º n.º 1-b) e n.º 2-b), 165.º n.º 2, 166.º n.º 2, 167.º n.º 2, 171.º n.º 2, 172.º n.º 1, 173.º n.º 2 e 174.º n.º 2 do CP); b) Ampliação dos meios de execução dos crimes de coação sexual (artigo 163.º n.º 2 do CP), de violação (artigo 164.º n.º 2 do CP) e de lenocínio (artigo 169.º n.º 2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importação sexual (artigo 170.º do CP); d) A agravação (artigo 177.º do CP); e) A queixa (artigo 178.º do CP); f) As penas acessórias (artigo 179.º do CP); 3. Conclusão.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ28997 (Browse shelf) | Available |
(*). Jornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos.
1. Razões invocadas para justificar a 23.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo DL n.º 400/82, de 23/9; 2. O paradigma do "Direito Penal Sexual"; 2.1 Alcance da Lei n.º 59/2007, de 4/9, na área "dos crimes contra a liberdade sexual": inovação versus estagnação; 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito "violação" e de "actos sexuais de relevo qualificados" (artigos 164.º n.º 1-b) e n.º 2-b), 165.º n.º 2, 166.º n.º 2, 167.º n.º 2, 171.º n.º 2, 172.º n.º 1, 173.º n.º 2 e 174.º n.º 2 do CP); b) Ampliação dos meios de execução dos crimes de coação sexual (artigo 163.º n.º 2 do CP), de violação (artigo 164.º n.º 2 do CP) e de lenocínio (artigo 169.º n.º 2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importação sexual (artigo 170.º do CP); d) A agravação (artigo 177.º do CP); e) A queixa (artigo 178.º do CP); f) As penas acessórias (artigo 179.º do CP); 3. Conclusão.
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