A importância da cooperação judiciária internacional no combate ao branqueamento de capitais / Euclides Dâmaso Simões
In: Revista Portuguesa de Ciência Criminal.ISSN 0871-8563. Coimbra. Ano 16, n.º 3 (Julho-Setembro 2006) , p. 423-474Idioma: Português.Assunto: BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS | COOPERAÇÃO INTERNACIONAL | COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA | PRODUTOS DO CRIME | MEIO DE PROVA | TRANSFERÊNCIA DE DETIDOS Resumo: 1. Introdução. 2. Instrumentos de direito internacional. 3. Os institutos basilares da cooperação em matéria de branqueamento. 3.1. Extradição (art. 16.º). 3.1.1. Aspectos substantivos. 3.1.2. Aspectos adjectivos. 3.2. O mandado europeu de detenção e entrega. 3.3. O auxílio judiciário; em especial: a detecção e apreensão dos produtos do crime e a aquisição e validade dos meios de prova. 3.3.1. Detecção e apreensão dos produtos do crime. 3.3.2. Meios de prova: aquisição e validade.3.4. A transferência de pessoas condenadas. 3.5. A transmissão de processos penais. 4. Acordos e tratados bilaterais, e "tratados-tipo". 5. Leis internas de cooperação e auxílio. 6. O princípio da reciprocidade. 7. Instrumentos operacionais e modelo prospectivo de rede judiciária; em especial: a experiência da União Europeia.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
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| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27719 (Browse shelf) | Available |
(*). Artigo baseado num texto elaborado pelo autor com vista a servir de material de apoio ao Curso de Formação de Magistrados sobre Branqueamento de Capitais, organizado pela CICAD/OEA e pelo Ministério da Justiça do Brasil (2005), e no qual participou na qualidade de docente.
1. Introdução. 2. Instrumentos de direito internacional. 3. Os institutos basilares da cooperação em matéria de branqueamento. 3.1. Extradição (art. 16.º). 3.1.1. Aspectos substantivos. 3.1.2. Aspectos adjectivos. 3.2. O mandado europeu de detenção e entrega. 3.3. O auxílio judiciário; em especial: a detecção e apreensão dos produtos do crime e a aquisição e validade dos meios de prova. 3.3.1. Detecção e apreensão dos produtos do crime. 3.3.2. Meios de prova: aquisição e validade.3.4. A transferência de pessoas condenadas. 3.5. A transmissão de processos penais. 4. Acordos e tratados bilaterais, e "tratados-tipo". 5. Leis internas de cooperação e auxílio. 6. O princípio da reciprocidade. 7. Instrumentos operacionais e modelo prospectivo de rede judiciária; em especial: a experiência da União Europeia.
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