Perdas e ganhos na luta contra a fraude em carrossel / João da Costa Andrade
In: Boletim da Ordem dos Advogados.ISSN 0873-4860. Lisboa. N. 44 (Novembro-Dezembro 2006) , p. 35-36Idioma: Português.Assunto: FRAUDE AO IVA | FRAUDE FISCAL | DIREITO FISCAL | JURISPRUDÊNCIA | REINO UNIDO Resumo: Recentemente foi solicitado ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para que este se pronunciasse acerca do indeferimento da "Commissioners of Customs & Excise" (Autoridades tributárias britânicas) relativamente aos pedidos de reembolso, por parte de 3 empresas, do IVA pago sobre a aquisição, no Reino Unido, de microprocessadores que seguidamente foram exportados para outro Estado-membro. Tendo por base este acórdão do Tribunal de Justiça (3.ª secção), de 12 de Janeiro de 2006, o articulista reflecte, entre outros aspectos, sobre a posição das administrações fiscais no contexto da fraude em carrossel e a inocência decretada (desde o início deste caso) das sociedades recorrentes enquanto parte activa neste tipo de fraude. É ainda feita uma observação relativa ao panorama da legislação e doutrina portuguesas nesta matéria.| Item type | Current location | Call number | Status | Date due | Barcode |
|---|---|---|---|---|---|
| Analíticos de Periódicos | Biblioteca da Polícia Judiciária | PJ27602 (Browse shelf) | Available |
CD 296.
Recentemente foi solicitado ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para que este se pronunciasse acerca do indeferimento da "Commissioners of Customs & Excise" (Autoridades tributárias britânicas) relativamente aos pedidos de reembolso, por parte de 3 empresas, do IVA pago sobre a aquisição, no Reino Unido, de microprocessadores que seguidamente foram exportados para outro Estado-membro. Tendo por base este acórdão do Tribunal de Justiça (3.ª secção), de 12 de Janeiro de 2006, o articulista reflecte, entre outros aspectos, sobre a posição das administrações fiscais no contexto da fraude em carrossel e a inocência decretada (desde o início deste caso) das sociedades recorrentes enquanto parte activa neste tipo de fraude. É ainda feita uma observação relativa ao panorama da legislação e doutrina portuguesas nesta matéria.
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