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As despesas confidenciais e o O. E. para 1997 / Egídio Cardoso

Autor: CARDOSO, EgídioIn: O Perito. Tecnologias e polícia.ISSN 0873-1918. Lisboa. Ano 3, n.º 1 (Janeiro-Junho 1997) , p. 15-18Idioma: Português.Assunto: ORÇAMENTO DO ESTADO | EVASÃO FISCAL | CONTABILIDADE | CORRUPÇÃO | FACTURA FALSA | PERÍCIA CONTABILÍSTICA Resumo: É explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias.
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Analíticos de Periódicos Biblioteca da Polícia Judiciária
PJ28526 (Browse shelf) Available

É explicada a importância e o porquê da Lei do Orçamento de Estado para 1997 agravar a tributação das despesas confidenciais ou não documentadas. Por vezes, a designação de “despesas confidenciais” ultrapassa o sentido literal do termo quando se juntam a elas outras despesas que, não tendo essa característica de confidencialidade, eram genericamente designadas por “despesas não documentadas” (atendendo à inexistência de documento comprovativo). Como forma de combater a utilização abusiva das “despesas confidenciais” - que diminuíam contabilisticamente os lucros e faziam baixar o volume de impostos a pagar - o Estado passou a não as considerar como “despesa”. Apesar disso, elas continuaram a ser utilizadas para outros tipos de pagamentos ilegítimos, como a corrupção, o tráfico de influências e a remuneração de operários ilegais. Por outro lado, conclui o autor, e como consequência deste agravamento fiscal previsto no O. E. de 1997, a partir de determinado nível de taxa, o montante de imposto a pagar é suficientemente elevado para se constituir como um aliciante à fuga fiscal e algumas empresas arriscarão ao tentar documentar essas despesas recorrendo aos mais diversos expedientes, entre os quais as facturas fictícias.

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